Resolução nº 773/2007
Altera a Resolução nº 742, de 16 de junho de 2006, que dispõe sobre a normatização da emissão, disponibilização das Certidões na homepage deste Tribunal de Contas, e a forma de retificação dos percentuais apurados.
RESOLUÇÃO Nº 773/2007
Altera a Resolução nº 742 , de 16 de junho de 2006, que dispõe sobre a normatização da emissão, disponibilização das Certidões na homepage deste Tribunal de Contas, e a forma de retificação dos percentuais apurados.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto no artigo 71, VII, da Constituição Federal , e nos artigos 70 e 71 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e, ainda, o contido no Processo nº 1907-02.00/07-7, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera os artigos abaixo indicados da Resolução nº 742 , de 16 de junho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As certidões emitidas nos termos dos arts. 1º e 2º desta Resolução destinam-se aos fins nela especificados, não constituindo prova em favor dos interessados nos respectivos Processos de Contas, nem prejulgamento de atos ou fatos de competência fiscalizatória desta Corte."
"Art. 13 A autoridade responsável poderá requerer a Retificação de Percentual constante em Certidão, em uma única oportunidade, até a análise dos esclarecimentos prestados no respectivo Processo de Contas".
Art. 2º As regras da presente Resolução são aplicáveis somente aos processos com exercício de referência 2007 em diante.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 25 de abril de 2007.
Presidente
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Relator
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 338/2007, D.O.E. de 07-05-2007.
JUSTIFICATIVA
A implantação de novo modelo de Processo de Contas no Tribunal de Contas, aprovada em Reunião Administrativa realizada no dia 11 de julho de 2006 (Ata 14/2006), tem por objetivo a racionalização, com a diminuição de peças processuais e de fases procedimentais, o gerenciamento de somente 1.200 Processos de Contas na área municipal (conta-se hoje com 1200 processos de auditoria ordinária e 1.200 processos de prestação/tomada de contas) com a redução drástica de custos gerais com papel, capas de processos, bem como a diminuição de ocupação de espaço nos sistemas informatizados (armazenamento em duplicidade de peças no PVR) e físicos e de 83 processos da área estadual, além de ganhos superiores relativamente ao Processo Virtual - PVR.
Poderemos trabalhar, principalmente nas sessões do Tribunal, com apenas um processo, em que poderão ser visualizadas todas as peças processuais, inclusive documentos enviados pelo administrador e todas as etapas processuais numa só peça, o que se traduzirá em celeridade processual.
Esta nova sistemática deverá modificar a denominação relativa aos tipos de processos existentes e, tendo em vista que a Resolução que está sendo alterada versa sobre esses tipos de processos, são necessárias adequações para a correta regulamentação daqueles expedientes.
1
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 742/2006 de 24/05/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9096 AND idambito = 4 LIMIT 1