Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 774/2007

Altera o Anexo IV da Resolução nº 494, de 02 de janeiro de 1998, que consolida as normas relativas à distribuição dos cargos de Níveis I, II e III do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 774/2007

Altera o Anexo IV da Resolução nº 494 , de 02 de janeiro de 1998, que consolida as normas relativas à distribuição dos cargos de Níveis I, II e III do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a implantação de novo modelo de Processos de Contas no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

considerando que a referida alteração veio modificar a denominação relativa aos tipos de processos existentes;

considerando que a Resolução que está sendo alterada versa sobre esses tipos de processos;

considerando o contido no Processo nº 001909-02.00/07-2, RESOLVE:

Art. 1º A parte do Anexo IV da Resolução nº 494 , de 02 de janeiro de 1998, relativa ao cargo de Auditor Público Externo, Categoria Profissional Advogado, item 8 da "Descrição das atribuições", passa a vigorar com a seguinte redação:

"8. Analisar os documentos que instruem os Processos de Contas dos administradores e demais responsáveis da Administração Direta, Indireta e Fundações, visando à correta aplicação dos dinheiros e valores públicos".

Art. 2º As regras da presente Resolução são aplicáveis somente aos processos com exercício de referência 2007 em diante.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 25 de abril de 2007.

Presidente

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

Relator

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 339/2007, D.O.E. de 07-05-2007.

JUSTIFICATIVA

A implantação de novo modelo de processo de contas no Tribunal de Contas, aprovada em Reunião Administrativa do dia 11 de julho de 2006 (Ata 14/2006), tem por objetivo a racionalização, com a diminuição de peças processuais e de fases procedimentais, o gerenciamento de somente 1200 processos de contas na área municipal (conta-se hoje com 1200 processos de auditoria ordinária e 1200 processos de prestação/tomada de contas) com a diminuição drástica de custos gerais com papel, capas de processos, diminuição de ocupação de espaço nos sistemas informatizados (armazenamento em duplicidade de peças no PVR) e físicos e de 83 processos da área estadual, além de ganhos superiores relativamente ao Processo Virtual - PVR.

Poderemos trabalhar, principalmente nas sessões do Tribunal, com apenas um processo, em que poderão ser visualizadas todas as peças processuais, inclusive documentos enviados pelo administrador, e todas as etapas processuais numa só peça, o que se traduzirá em celeridade processual.

Esta nova sistemática deverá modificar a denominação relativa aos tipos de processos existentes e, tendo em vista que a Resolução que está sendo alterada versa sobre esses tipos de processos, são necessárias adequações para a correta regulamentação daqueles expedientes.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 494/1998 de //