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Resolução nº 779/2007

Altera a redação do parágrafo único do art. 12, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.

RESOLUÇÃO Nº 779/2007

Altera a redação do parágrafo único do art. 12, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 3355-02.00/07-6, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução introduz alteração no parágrafo único do art. 12 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000.

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ...

Parágrafo único - Os Conselheiros e os Auditores Substitutos de Conselheiro, funcionando como juízo singular, poderão decidir os processos de que tratam os incisos I e XII deste artigo quando não houver discrepância entre as conclusões do órgão técnico e do parecer ministerial, exceto quando sua decisão for pela negativa de registro do ato e quando houver, no processo, indícios de delitos sujeitos à ação penal pública ou de prática de atos de improbidade administrativa".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 30 de maio de 2007.

Presidente

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS em exercício

Relator

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRA JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, GERALDO COSTA DA CAMINO

Publicada no Boletim nº 408/2007, D.O.E. de 06-06-2007.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa implementar deliberação dos Senhores Conselheiros, ocorrida em Reunião Administrativa de 22 de março de 2007, Ata nº 02/2007, que, adotando o princípio da cautela, resolveram restringir o julgamento por juízo singular de processos previstos no parágrafo único do artigo 12 do Regimento Interno somente aos casos de atos de admissão e retificação de certidão, ficando os demais, anteriormente regrados, com julgamento normal pelas respectivas Câmaras.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1