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Resolução nº 784/2007

Revoga o parágrafo único do art. 10, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 544, de 21 de julho de 2000.

RESOLUÇÃO Nº 784/2007

Revoga o parágrafo único do art. 10, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 6390-02.00/07-1, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução introduz alteração no art. 10 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000.

Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 29 de agosto de 2007.

Presidente

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

Relator

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 727/2007, D.O.E. de 05-09-2007.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa à implementação da deliberação dos Senhores Conselheiros ocorrida em Reunião Administrativa que, adotando o Princípio da Cautela, resolveram suprimir a possibilidade de julgamento por juízo singular de processos previstos no inciso IX do artigo 10 do Regimento Interno.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1