Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 785/2007

Altera a redação do art. 7º da Resolução nº 738, de 11 de abril de 2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na lotação e remoção dos Auditores Públicos Externos e dos Oficiais de Controle Externo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 785/2007

Altera a redação do art. 7º da Resolução nº 738 , de 11 de abril de 2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na lotação e remoção dos Auditores Públicos Externos e dos Oficiais de Controle Externo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 8802-02.00/07-6, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução introduz alteração no art. 7º da Resolução nº 738 , de 11 de abril de 2006, que trata dos procedimentos a serem observados na lotação e remoção dos Auditores Públicos Externos e Oficiais de Controle Externo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Havendo mais de um servidor interessado na vaga aberta na Sede do Tribunal ou no Serviço Regional de Auditoria, os critérios de seleção adotados serão, sucessivamente, o maior tempo de permanência em Serviços Regionais de Auditoria, o maior tempo de permanência no Serviço Regional de Auditoria em que se encontrar lotado o servidor no momento, o maior tempo de serviço prestado ao Tribunal de Contas do Estado e o maior tempo de serviço prestado ao Estado do Rio Grande do Sul".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 29 de agosto de 2007.

Presidente

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

Relator

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 728/2007, D.O.E. de 05-09-2007.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como regra determinar a preferência na remoção, ao servidor que detenha maior tempo de permanência em serviço regional de auditoria, de maneira geral, inobstante remoções entre os mesmos.

Entende-se haver desconformidade entre o que consta na resolução 738 /2006 e a real permanência do servidor lotado em serviço regional de auditoria quando privilegia em primeira instância o exercício em serviço regional em que o mesmo encontra-se lotado no momento da ocorrência de vaga em outro setor do TCE, independente do tempo geral em que o mesmo esteve lotado em serviço regional de auditoria.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 738/2006 de 05/04/2006 - Norma em vigor