Resolução nº 788/2007
Dispõe sobre o exame de atos administrativos derivados de pessoal, relativos a reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões, reconduções, reversões e aproveitamentos.
RESOLUÇÃO Nº 788/2007
Dispõe sobre o exame de atos administrativos derivados de pessoal, relativos a reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões, reconduções, reversões e aproveitamentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no art. 71, incisos II, III e IV, combinado com os arts. 31,
§ 1º, e 75 da Constituição Federal ;
considerando a necessidade de obtenção de maior eficácia operacional na apreciação da legalidade dos atos derivados de pessoal, nos âmbitos estadual e municipal e
considerando o disposto no Processo nº 4538-02.00/07-4, RESOLVE:
Art. 1º Compete à Direção de Controle e Fiscalização - DCF, por intermédio da Supervisão de Auditoria Municipal - SAM e da Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais - SAICE o exame dos atos administrativos derivados de pessoal, abrangendo os reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões, reconduções, reversões e aproveitamentos.
Art. 2º O exame dos atos referidos no artigo anterior far-se-á na sua universalidade, em processo próprio, cabendo à área técnica manifestar-se quanto à regularidade ou irregularidade dos respectivos atos.
Parágrafo único. Este processo terá decisão específica, que concluirá pela regularidade ou irregularidade dos atos derivados ali constantes.
Art. 3º À Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações - SAPI compete proceder à instrução dos eventuais pedidos de esclarecimentos e recursos originados dos processos de que trata esta Resolução.
Art. 4º Às decisões que julgarem irregulares os atos de que trata esta Resolução aplicar-se à o art. 121 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000.
Art. 5º Poderá ser considerada falha, passível de rejeição das contas do administrador e remessa de peças processuais ao Ministério Público, a manutenção de ato derivado já sustado.
Art. 6º Os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios deverão manter à disposição do Tribunal de Contas, até o trânsito em julgado da decisão acerca dos atos derivados de pessoal, a legislação relativa aos reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões, reconduções, reversões e aproveitamentos, com os respectivos atos acompanhados da documentação necessária para comprovação de sua regularidade.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2006, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 751 , de 27 de outubro de 2006.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 05 de setembro de 2007.
Presidente
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Relator
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
Fui presente:
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, GERALDO COSTA DA CAMINO
Publicada no Boletim nº 739/2007, D.O.E. de 10-09-2007.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução pretende introduzir alterações na atual sistemática de auditoria dos atos administrativos derivados de pessoal, com vistas ao aprimoramento dos procedimentos efetivados por este Tribunal de Contas, no intuito de se buscar celeridade na aplicação de suas decisões, sem que no entanto haja decréscimo na qualidade de sua atuação.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 751/2006 de 04/10/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8831 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1