Resolução nº 79/1960
DISPÕE SOBRE EXAME E JULGAMENTO DE PENSÕES VITALÍCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 21 DE JANEIRO DE 1960.
DISPÕE SOBRE EXAME E JULGAMENTO DE PENSÕES VITALÍCIAS.
No exame e julgamento das pensões vitalícias conferidas pela Lei nº 2717 , de 18.10.55, o Tribunal de Contas levará em consideração, além das disposições regulamentares que se atêm aos limites e pressupostos da referida lei, os seguintes dados:
1. A lei exige, como condição de benefício, que o serviço prestado revisto o caráter de relevância, excluindo-se, assim, por definição, os serviços ordinários ou de rotina;
2. Durante a elaboração da lei, ficou assente nos debates parlamentares que o Estado não pode transformar-se em órgão previdenciário. Impõe-se, em consequência, a maior cautela na concessão do benefício;
3. A tradição, entre nós, através de todas as administrações, sempre obedeceu a uma linha de sobriedade a respeito de pensões vitalícias, tanto que anteriormente estas só eram concedidas por lei especial;
4. O simples caso de necessidade não justifica legalmente a concessão se ao mesmo tempo não se caracteriza a relevância do serviço prestado.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 1960.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 2717/1955 de 18/10/1955 Legislação Estadual