Resolução nº 790/2007
Altera a Resolução nº 740, de 29 de maio de 2006, que dispõe sobre o Conselho da Qualidade do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 790/2007
Altera a Resolução nº 740 , de 29 de maio de 2006, que dispõe sobre o Conselho da Qualidade do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a proposta apresentada em Reunião do Conselho da Qualidade, de 12 de julho de 2007,
considerando a aprovação da referida proposta em Reunião Administrativa de 17 de julho do corrente ano e,
considerando o contido no Processo nº 007871-02.00/07-9, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução introduz o
§ 4º no art. 1º da Resolução nº 740 , de 29 de maio de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 4º Sempre que for necessária a deliberação sobre matéria técnica de alta relevância da área de informática, por solicitação do Diretor Administrativo, participará, como convidado, um representante da Supervisão de Informática."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 637 , de 19 de setembro de 2003, e o art. 4º da Resolução nº 649 , de 16 de dezembro de 2003.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 05 de setembro de 2007.
Presidente
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Relator
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
Fui presente:
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, GERALDO COSTA DA CAMINO
Publicada no Boletim nº 746/2007, D.O.E. de 11-09-2007.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto trata de alteração da Resolução nº 740 , de 29 de maio de 2006, que dispõe sobre o Conselho da Qualidade do Tribunal de Contas do Estado, para inclusão no Conselho de um representante da Supervisão de Informática sempre que forem demandadas deliberações acerca de matérias técnicas relevantes, conforme decisão em Reunião Administrativa.
Assim, faz-se necessária a revogação da Resolução nº 637 , de 19 de setembro 2003, que dispõe sobre o Conselho de Política de Informática,
considerando a consolidação do Sistema de Gestão da Qualidade, cujo processo de revisão do Planejamento Estratégico e de Reuniões Gerenciais do tipo R5 (Conselho da Qualidade), incorporaram atribuições previstas na mencionada Resolução, ficando, desde então, o Conselho de Política de Informática sem atividades deliberativas, realizando, tão-somente, reuniões de caráter informativo.
Por fim, também o art. 4º da Resolução nº 649 , de 16 de dezembro de 2003, deve ser revogado, uma vez que referido dispositivo introduz alterações no caput e no
§ 1º do art. 1º e no art. 3º, ambos da Resolução nº 637 , de 2003.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 740/2006 de 24/05/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9024 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 637/2003 de 10/09/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9221 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 649/2003 de 10/12/2003 - Norma repristinada