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Resolução nº 792/2007

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 544, de 21 de julho de 2000.

RESOLUÇÃO Nº 792/2007

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de publicação dos seus atos jurisdicionais;

considerando a instituição do seu Diário Eletrônico, e

considerando o constante no Processo nº 4587-02.00/07-0, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000, em face da instituição do Diário Eletrônico como meio oficial de comunicação, de publicidade e de divulgação dos seus atos processuais e administrativos, bem como das suas comunicações em geral.

Art. 2º O inciso VII do artigo 48, o caput dos artigos 39, 77, 117, 143, 144 e 149, bem como o

§ 2º do artigo 144, todos do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39 As ementas dos pareceres jurídicos dos Auditores Substitutos de Conselheiro acolhidos pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras, pelas Câmaras Especiais e pelas Câmaras Especiais Reunidas serão publicadas mensalmente no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas."

"Art. 48 ...

VII - determinar a cientificação do responsável acerca do conteúdo do relatório de auditoria, mediante publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;"

"Art. 77 A síntese do relatório, suas conclusões e o Parecer Prévio serão publicados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas."

"Art. 117 Os expedientes relativos a aposentadorias, a reformas, a transferências para a reserva e a pensões, bem como a revisões, quando for alterado o fundamento legal do ato concessor, no âmbito da Administração Direta do Estado, suas autarquias e fundações de direito público, serão encaminhados ao Tribunal de Contas, para fins de registro, no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato no meio de publicação oficial."

"Art. 143 Os atos relativos à administração do Tribunal de Contas e à matéria de seu pessoal serão publicados no seu Diário Eletrônico."

"Art. 144 A publicação da decisão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas terá o efeito de intimar os responsáveis para todos os efeitos legais, considerando-se para tanto e para os demais fins processuais, data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do ato no Diário Eletrônico.

§ 2º A fluência dos prazos para cumprimento de decisão ou para interposição de recurso contar-se-á do primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas."

"Art. 149 A decisão, tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Contas, será objeto de sumulação e de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, retornando o processo à Câmara para o julgamento do feito."

Art. 3º Revoga-se o

§ 5º do art. 144 do Regimento Interno.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2007.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 24 de outubro de 2007.

no exercício da Presidência

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

Relator

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 902/2007, D.O.E. de 31-10-2007.

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Resolução tem por objetivo alterar o Regimento Interno, buscando adequá-lo à instituição do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, o qual passará a ser o meio de publicação oficial de todos os atos deste Tribunal.

As referências que apontavam para o Diário Oficial do Estado são agora substituídas por outras, que indicam o Diário Eletrônico.

A alteração produzida no caput do artigo 39 visa à modificação do veículo de divulgação das ementas dos Pareceres emitidos pela Auditoria e acolhidos e, também, à inclusão das Câmaras Especiais e das Câmaras Especiais Reunidas, conforme proposição do Conselheiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

No artigo 48, inciso VII, a cientificação do responsável acerca do conteúdo do relatório de auditoria passará a se dar mediante publicação no Diário Eletrônico. Tal situação se repete no tocante ao que dispunha o caput dos artigos 77, 143, 144 e seu

§ 2º e artigo 149, motivo pelo qual se adota a mesma solução.

Modifica-se a parte final do caput do artigo 117 tendo em vista a criação de Diários Eletrônicos por outros órgãos da Administração Estadual, por exemplo, o Diário Eletrônico do Poder Judiciário e o do Ministério Público Estadual. Assim, a proposta visa à adequação do Regimento a esses novos instrumentos de divulgação.

Com fulcro no que dispõe o

§ 3º do art. 4º da Lei nº 11.419 , de 19 de dezembro de 2006, faz-se a distinção no caput do art. 144 do Regimento Interno entre os conceitos de disponibilização e de publicação e, em atendimento ao comando inscrito no

§ 4º do art. 4º da Lei citada, é modificado o prazo constante no

§ 2º do mencionado art. 144.

O Conselheiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, propõe a revogação do

§ 5º do artigo retromencionado. Entende-se que não há motivo para a cientificação nos moldes antes traçados, posto que a intimação de todos se dará pela publicação das decisões no Diário Eletrônico.

Quanto à formatação do Projeto, atendeu-se à determinação da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal , e estabelece normas para consolidação dos atos normativos que menciona". Assim, por exemplo, nos termos do art. 7º do citado Diploma Legal, constou do primeiro artigo do texto, o objeto da norma e o seu respectivo âmbito de aplicação.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 23/2007 de 31/10/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9546 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 11419/2006 de 19/12/2006 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 95/1998 de // Legislação Federal