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Resolução nº 797/2007

Institui o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 797/2007

(Vide Instruções Normativas nº 11/2009, nº 1/2017 e nº 1/2019)

Institui o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a adoção do Programa de Gestão pela Qualidade;

considerando que o Tribunal é um grande consumidor e usuário de recursos naturais e seus derivados;

considerando a necessidade da construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;

considerando que o Tribunal tem papel fundamental como indutor, promotor e multiplicador de mudanças;

considerando a necessidade de promover a mobilização e o engajamento de servidores e terceirizados na adoção de boas práticas ambientais nos hábitos de consumo e nos diferentes procedimentos administrativos;

considerando a importância da continuidade das ações em andamento as quais integrarão o Programa, juntamente com novas ações;

considerando o contido no Processo nº 011034-02.00/07-7, RESOLVE:

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1º Esta Resolução institui o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social neste Tribunal de Contas e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social do Tribunal de Contas tem o objetivo de propor, implantar, coordenar e divulgar projetos relativos à redução e minimização de impactos socioambientais negativos, à gestão adequada dos resíduos gerados, ao uso racional e ao combate ao desperdício dos recursos naturais e dos bens públicos e à promoção do exercício da cidadania por meio de ações institucionais com impactos sociais positivos.

CAPÍTULO III

DA FINALIDADE

Art. 3º O Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social, vinculado à Direção-Geral deste Tribunal de Contas, tem a finalidade de:

Art. 3º O Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social, vinculado à Direção Administrativa deste Tribunal de Contas, tem a finalidade de: (Redação dada pela Resolução nº 803 /2008)

I - realizar diagnóstico ambiental do Tribunal de Contas, por meio da identificação dos aspectos ambientais negativos existentes, dos pontos críticos, dos desperdícios e do mapeamento de gastos com energia, água, papel, e outros materiais que forem considerados relevantes pela Comissão Gestora;

II - definir projetos e atividades a partir do diagnóstico, visando ao combate de todas as formas de desperdício de recursos naturais e de bens públicos e ao estímulo à ecoeficiência e à adoção de práticas sustentáveis;

III - elaborar planos e projetos visando à minimização dos impactos ambientais negativos;

IV - sensibilizar, conscientizar, mobilizar e integrar os servidores, os estagiários, os terceirizados e os prestadores de serviços quanto à adoção de boas práticas socioambientais; e

V - propor projetos de impacto social positivo no Tribunal de Contas.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social constituir-se-á de uma Comissão Gestora.

§ 1º A Comissão Gestora será composta de, no mínimo, cinco servidores efetivos do Tribunal de Contas.

§ 2º A Portaria de designação nominará o Presidente da Comissão dentre seus membros.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO GESTORA

Art. 5º Compete à Comissão Gestora do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social:

I - definir as linhas gerais e a política do Programa;

II - planejar, coordenar e acompanhar as ações e os projetos relacionados ao Programa;

III - elaborar e apresentar à Direção-Geral o plano e o relatório anual de atividades;

III - elaborar e apresentar à Direção Administrativa o plano e o relatório anual de atividades; (Redação dada pela Resolução nº 803 /2008)

IV - zelar pela efetivação da finalidade do Programa definida no artigo 3º desta Resolução;

V - propor a internalização de critérios socioambientais nos procedimentos de aquisição de bens e de serviços, bem como sugerir a adoção da licitação sustentável;

VI - elaborar e planejar ações voltadas às questões ambientais para melhoria do desempenho ambiental;

VII - elaborar instrumentos de divulgação e materiais informativos referentes a temas socioambientais, bem como propor a realização de eventos, objetivando a formação, a conscientização e a capacitação dos servidores, dos estagiários e dos terceirizados do Tribunal de Contas;

VIII - monitorar e avaliar sistematicamente os resultados das ações desenvolvidas, visando ao replanejamento e à implementação de melhorias no Programa; e

IX - promover concursos, atividades e intercâmbio com outras instituições, a fim de estimular ações criativas e inovadoras, visando à assimilação dos conceitos de sustentabilidade; e

IX - promover cursos e atividades e propor intercâmbio com outras instituições, a fim de estimular ações criativas e inovadoras, visando à assimilação dos conceitos de sustentabilidade; e (Redação dada pela Resolução nº 803 /2008)

X - realizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VI

DA PRESIDÊNCIA

Art. 6º Compete ao presidente da Comissão Gestora do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social:

I - administrar o Programa;

II - convocar e presidir as reuniões do Programa e encaminhar à Direção-Geral cópia das respectivas atas;

II - convocar e presidir as reuniões do Programa e encaminhar à Direção Administrativa cópia das respectivas atas (Redação dada pela Resolução nº 803 /2008)

III - solicitar os recursos necessários ao desempenho das atividades do Programa;

IV - promover a integração das atividades desenvolvidas pelo Programa com aquelas desenvolvidas pelas diversas unidades de trabalho do Tribunal de Contas; e

V - realizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES

Art. 7º A Comissão Gestora reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando convocada.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º A Comissão Gestora, quando necessário, será auxiliada por uma Equipe de Apoio, da qual farão parte servidores efetivos designados pelo Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 9º As normas procedimentais relativas à implementação do Programa previsto nesta Resolução poderão ser definidas em Instrução Normativa.

Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 28 de novembro de 2007.

Presidente

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

Relator

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 1014/2007, D.O.E. de 03-12-2007.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa à instituição do "Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social", com o intuito de implementar e integrar ações relacionadas ao desenvolvimento de uma política socioambiental no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As demandas geradas pela administração pública revelam excessivo consumo de recursos naturais, razão pela qual o Tribunal de Contas deve assumir um papel na indução de novos referenciais de consumo, orientado para a sustentabilidade.

Em sintonia com a preocupação mundial de preservação do meio ambiente, cabe ao Tribunal de Contas dar os primeiros passos na redução do consumo dos recursos naturais por meio desse Programa que terá como objetivo minimizar as agressões que provoca no meio ambiente, adotando estratégias ecologicamente corretas e ações que possibilitem a mudança de comportamento e a internalização de atitudes para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho e na sociedade.

O Tribunal de Contas deve implantar ações para minimizar ou mesmo eliminar os impactos negativos (sociais e ambientais) decorrentes de suas atividades administrativas e/ou operacionais, observando os princípios de desenvolvimento sustentável e de proteção ao meio ambiente.

Para tanto, é necessária a adoção de um programa que vise orientar a atuação do Tribunal de Contas, com o estabelecimento de metas e ações para o tratamento dos impactos gerados e na sensibilização dos servidores, terceirizados e estagiários nas questões socioambientais.

A adoção desta nova cultura institucional implicará na economia de recursos naturais e institucionais.

A presente Resolução instituirá uma Comissão Gestora, que estará vinculada à Direção-Geral, tendo em vista que as atividades do Programa serão desenvolvidas por diversas Unidades do Tribunal de Contas. Essa Comissão ficará encarregada de definir as metas, coordenar e integrar todas as ações diretamente relacionadas ao Programa.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 1/2019 de 28/01/2019 - Contém informações revogadas tacitamente

Instrução Normativa nº 1/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9654 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 11/2009 de 04/06/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10176 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 803/2008 de 20/02/2008 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.