Resolução nº 799/2007
Dispõe sobre a suspensão de prazos e a não realização de sessões de julgamento no Tribunal de Contas do Estado no período de 20-12-2007 a 08-01-2008, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 799/2007
Dispõe sobre a suspensão de prazos e a não realização de sessões de julgamento no Tribunal de Contas do Estado no período de 20-12-2007 a 08-01-2008, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Rio Grande do Sul e,
considerando o constante no Processo nº 11229-02.00/07-5, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece o período para a suspensão de prazos processuais, bem como dispõe acerca da publicação de atos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 8 de janeiro de 2008, inclusive.
Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à acautelar o erário, nos termos regimentais.
Art. 3º Nesse mesmo período, fica vedada a publicação de decisões e despachos, bem como a intimação de interessados ou advogados(as), a realização de sessões de julgamento, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico deste Tribunal, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 05 de dezembro de 2007.
Presidente
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
Relator
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 12-12-2007. Boletim nº 1054/2007.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução visa regulamentar a suspensão de prazos processuais no período de 20-12-2007 até 08-01-2008, inclusive.
Com a regulamentação em tela, este Tribunal, a exemplo de similar decisão tomada pelos egrégios Tribunais de Justiça e de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, atende à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Rio Grande do Sul - OAB/RS, no sentido de poder proporcionar um espaço de tempo em que os advogados possam tirar férias sem preocupar-se com os prazos que, sem a pretendida suspensão, continuariam a correr.
A Constituição da República prevê, para todos os trabalhadores urbanos e rurais, o gozo de férias anuais, o que robustece o atendimento do anseio registrado pela OAB/RS.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.