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Resolução nº 802/2008

Introduz alterações na Resolução nº 778, de 8 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 802/2008

Introduz alterações na Resolução nº 778 , de 8 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto no art. 42 da Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000;

considerando o contido no Processo nº 092-02.00/08-7, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera os artigos 5º e 7º da Resolução nº 778 , de 8 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Integram a Direção-Geral-DG os seguintes órgãos:

I - Consultoria Técnica - CT;

II - Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI;

III - Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF;

IV - Centro de Jurisprudência - CEJUR; e

V - Secretaria das Sessões - SS.

"Art. 7º À Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI compete:

I - assessorar o Presidente, o Conselho da Qualidade e a Coordenação-Geral deste Tribunal no processo de tomada de decisão relativa ao desenvolvimento e à modernização organizacional;

II - promover a disseminação da cultura de planejamento por todo o TCE e dar suporte técnico, metodológico e educacional a todas as unidades, visando à melhoria da gestão pela qualidade e do desempenho institucional;

III - colaborar com a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena e o Centro de Recursos Humanos na definição dos cursos, seminários, encontros, pesquisas e outras atividades relacionadas à sua área de competência;

IV - fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio ou de ações conjuntas com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação;

V - no exercício do controle interno, assessorar o Diretor-Geral para a correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia; e

VI - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a implementação das atividades do NPPI e do NACI, bem como propor políticas e diretrizes a eles relativas, no âmbito de sua atuação.

Parágrafo único. Integram a Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI:

I - Núcleo de Planejamento, Projetos e Informações - NPPI, ao qual compete:

a) coordenar e articular o processo do Planejamento Estratégico e de formulação dos planos estratégicos, táticos e operacionais do TCE;

b) desenvolver ações para a melhoria da qualidade das metodologias utilizadas nos planejamentos globais e setoriais do TCE;

c) promover a avaliação sistemática dos planos e sua integração com as diretrizes do TCE bem como acompanhar o desenvolvimento das metas das unidades, submetendo os resultados ao Conselho de Qualidade;

d) colaborar na elaboração do plano plurianual, da proposta orçamentária e das proposições para a lei de diretrizes orçamentárias,

considerando o plano estratégico;

e) propor, gerenciar e acompanhar estudos e projetos estratégicos, visando ao desenvolvimento da Instituição, e o desenvolvimento de projetos relativos à estrutura, à organização, aos processos e aos produtos das unidades do TCE;

f) gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial às relativas ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras pertinentes ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais;

g) elaborar e propor a consolidação de dados gerais, específicos e comparativos e de informações estatísticas relativos ao desempenho dos processos das unidades e da Instituição;

h) coordenar a captação e a sistematização de relatórios e outros documentos informativos com dados institucionais, com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de decisão da administração;

i) gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial às relativas ao acompanhamento da manutenção da gestão pela qualidade e outras necessárias ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais;

j) interpretar, integrar e divulgar institucionalmente as informações de desempenho administrativas e operacionais do Tribunal;

k) prover as decisões gerenciais do necessário assessoramento, para a consecução das metas traçadas no Plano Estratégico do TCE;

l) participar da elaboração de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados a dados estatísticos, bem como verificar seu cumprimento;

m) estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades do núcleo; e

n) prestar assessoramento à Coordenação da AGCI nas avaliações de desempenho das unidades do TCE.

II - Núcleo de Auditorias e Controle Interno - NACI, ao qual compete:

a) planejar e realizar as auditorias internas da qualidade, com o propósito de prevenir e corrigir eventuais não-conformidades no sistema de gestão da qualidade do TCE;

b) realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;

c) avaliar o sistema de controle interno do Tribunal, com a finalidade de assegurar-lhe eficácia e eficiência, promovendo seu aperfeiçoamento e oferecendo subsídios permanentes à Administração da Casa;

d) acompanhar os procedimentos e avaliar a execução e a eficácia dos planos de ação corretiva e preventiva das unidades e o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos;

e) orientar os gerentes das unidades do Tribunal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;

f) manter registros e controle sobre a formatação, baixa e uso de formulários padronizados utilizados pelo Tribunal;

g) organizar e acompanhar a realização periódica do inventário de processos;

h) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento;

i) assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da sua competência;

j) propor ações para o aprimoramento técnico e a modernização dos métodos de trabalho das unidades do TCE e propor diretrizes e políticas transformadoras da gestão;

k) formar servidores para atuarem como agentes facilitadores de planejamento e gestão;

l) estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades do núcleo; e

m) prestar assessoramento à Coordenação da AGCI nas avaliações de desempenho das unidades do TCE."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 8º da Resolução nº 778 , de 2007.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 13 de fevereiro de 2008.

Presidente

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

Relator

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI FIGUEIREDO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 20-02-2008. Boletim nº 140/2008.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo cumprir iniciativa constante no Plano de Ações do TCE para o exercício de 2008, "Reavaliar procedimentos e competências das Assessorias da Direção-Geral".

A proposta, devido à similaridade de processos, procedimentos e tarefas atribuídos às Assessorias de Planejamento e Gestão - APG e de Controle Interno - ACI, que integram a estrutura organizacional da Direção-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, tem por finalidade racionalizar e otimizar os referidos processos e recursos, com a unificação e reorganização dos mesmos.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1