Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 803/2008

Altera dispositivos da Resolução nº 797, de 28 de novembro de 2007, que institui o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 803/2008

(Vide Instruções Normativas nº 11/2009, nº 1/2017 e nº 1/2019)

Altera dispositivos da Resolução nº 797 , de 28 de novembro de 2007, que institui o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e

considerando o contido no Processo nº 011034-02.00/07-7, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera o caput do artigo 3º, os incisos III e IX do art. 5º e o inciso II do art. 6º da Resolução nº 797 , de 28 de novembro de 2007, que passam a vigorar com as seguinte redações:

"Art. 3º O Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social, vinculado à Direção Administrativa deste Tribunal de Contas, tem a finalidade de:

"Art. 5º ...

III - elaborar e apresentar à Direção Administrativa o plano e o relatório anual de atividades;

...

IX - promover cursos e atividades e propor intercâmbio com outras instituições, a fim de estimular ações criativas e inovadoras, visando à assimilação dos conceitos de sustentabilidade; e

"Art. 6º ...

II - convocar e presidir as reuniões do Programa e encaminhar à Direção Administrativa cópia das respectivas atas".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 20 de fevereiro de 2008.

Presidente

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

Relator

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE DE POLI FIGUEIREDO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

CEZAR MIOLA

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 25-02-2008. Boletim nº 154/2008.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa alterar a vinculação do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social, retirando-a do âmbito da Direção-Geral e passando-a à Direção Administrativa, uma vez que as ações desdobradas do antedito programa constam no Planejamento Estratégico deste Tribunal sob a responsabilidade da Supervisão de Serviços Administrativos, afeta a esta última Direção.

Para atingir este desiderato, faz-se necessário alterar-se a redação do caput do art. 3º e dos incisos III do art. 5º e II do art. 6º.

Ainda,

considerando que o referido Programa não possui personalidade jurídica, impõe-se, também, o ajuste do inciso IX do art. 5º, para que o intercâmbio com outras instituições seja apenas uma recomendação, a ser feita a quem de direito

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 1/2019 de 28/01/2019 - Contém informações revogadas tacitamente

Instrução Normativa nº 1/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9654 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 797/2007 de 28/11/2007 - Norma em vigor