Resolução nº 805/2008
Estabelece procedimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, referente ao envio de informações ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no que tange às aposentadorias por invalidez concedidas aos servidores estaduais e municipais, contribuintes dos Regimes Próprios de Previdência.
RESOLUÇÃO Nº 805/2008
Estabelece procedimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, referente ao envio de informações ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no que tange às aposentadorias por invalidez concedidas aos servidores estaduais e municipais, contribuintes dos Regimes Próprios de Previdência.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 10074-0200/07-7, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução define procedimento referente ao envio das informações ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, relativas às aposentadorias por invalidez concedidas aos servidores estaduais e municipais, contribuintes dos Regimes Próprios de Previdência.
Art. 2º O Tribunal de Contas enviará ao DETRAN/RS, mensalmente, informações referentes às inativações por invalidez, encaminhadas para exame, oriundas das áreas Estaduais e Municipais.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput abrangem o nome do inativando, CPF, RG, motivo, município, órgão, forma e data de publicação e nº do processo.
Art. 3º Os Serviços de Inativações e Pensões das Áreas Estadual e Municipal (SIPAE e SIPAM) informarão, quando do cadastramento dos atos concessores no sistema ORACLE/API/CADASTRO DE ATOS, tratar-se de aposentadoria por invalidez.
Art. 4º O sistema de Admissões, Pensões e Inativações - API enviará, através do Eletronic Data Interchange - EDI, arquivo contendo as informações, indicadas no parágrafo único do artigo 2º, que será gerado no último dia útil do mês.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 27 de fevereiro de 2008.
Presidente
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
Relator
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE DE POLI FIGUEIREDO
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
CEZAR MIOLA
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 29-02-2008. Boletim nº 171/2008.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa implementar a ação prevista no Plano de Ação - PAT 2007, sob nº 2.03.02.09.02 e nº 2.03.02.09.03, bem como operacionalizar a solicitação do Departamento Estadual de Trânsito para que seja remetida a nominata dos servidores estaduais e municipais que se aposentaram por invalidez, com o objetivo de verificar se o que motivou a aposentadoria por invalidez não se constitui em impeditivo para que o servidor permaneça com a sua Carteira Nacional de Habilitação, nos moldes adotados pelo INSS em relação aos cidadãos habilitados aposentados por invalidez na iniciativa privada.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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