Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 806/2008

Altera dispositivos da Resolução nº 714, de 29 de junho de 2005, que dispõe sobre a criação da Unidade Executora Local - UEL, relativa ao Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 806/2008

Altera dispositivos da Resolução nº 714 , de 29 de junho de 2005, que dispõe sobre a criação da Unidade Executora Local - UEL, relativa ao Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto no art. 42 da Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000 e

considerando o contido no Processo nº 00545-02.00/07-9, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos da Resolução nº 714 , de 29 de junho de 2005, que dispõe sobre a criação da Unidade Executora Local - UEL, relativa ao Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX.

Art. 2º A abreviatura PROMOEX, constante na Resolução nº 714 , de 2005, corresponde ao Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros.

Art. 3º Os dispositivos a seguir indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, em regime especial, a Unidade de Execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX-RS, denominada de Unidade Executora Local - UEL.

"Art. 2º O PROMOEX-RS tem como principais diretrizes o fortalecimento institucional, a modernização do sistema de controle externo e a qualificação dos serviços prestados no atendimento das demandas da sociedade, com vista ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), comportando atividades e ações, agrupadas em componentes, a serem desenvolvidas em âmbito local e nacional.

"Art. 5º [...]

"[...]

"II - Coordenação Técnica - CT, subordinada à Coordenação-Geral - CG e vinculada à Direção-Geral;

"Art. 6º O Coordenador-Geral, o Coordenador Técnico, o Coordenador Administrativo e Financeiro, o Coordenador de Administração e Monitoramento serão indicados dentre os servidores integrantes do quadro efetivo do Tribunal de Contas e nomeados mediante Portaria da Presidência, obedecendo, ainda, aos seguintes critérios:

"Parágrafo único. As suplências do Coordenador-Geral, Coordenador Técnico, Coordenador Administrativo e Financeiro, Coordenador de Administração e Monitoramento

e Coordenadores de Componentes, deverão ser indicadas para atender as peculiaridades do Programa;

"Art. 12 Compete à Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF, através da Unidade de Finanças - UF, prestar o apoio logístico e operacional necessário ao desenvolvimento das atividades administrativas do PROMOEX-RS."

Art. 4º São inseridos no texto da Resolução nº 714 , de 2005, o inciso V do art. 5º e o art. 10-A, com as seguintes redações:

"Art. 5º [...]

"V - A Coordenação de Administração e Monitoramento, subordinada à Coordenação-Geral e vinculada à Direção-Geral;"

"Art. 10-A Compete ao Coordenador de Administração e Monitoramento - CAM no âmbito da UEL:

"I - prestar subsídio aos Coordenadores de Componentes - COC na execução de suas atribuições;

"II - receber e arquivar a documentação;

"III - examinar previamente as solicitações encaminhadas dos subcomponentes e submeter à apreciação do Coordenador Técnico;

"IV - acompanhar juntamente com o Coordenador Administrativo e Financeiro os gastos a serem executados."

Art. 5º Fica revogado o inciso XVI do art. 3º.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 27 de fevereiro de 2008.

Presidente

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

Relator

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE DE POLI FIGUEIREDO

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

CEZAR MIOLA

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 29-02-2008. Boletim nº 172/2008.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aperfeiçoar o normativo que instituiu a Unidade Executora Local (UEL), estrutura que o Tribunal de Contas do Estado mantém para a execução do Convênio de Participação no Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX, conforme estabelecido no Acordo de Empréstimo firmado entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 714/2005 de 29/06/2005 - Norma em vigor

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1