Resolução nº 81/1960
RECOMENDAÇÕES AO TESOURO DO ESTADO E AS REPARTIÇÕES DE ORIGEM.
RESOLUÇÃO Nº 81, DE 30 DE MARÇO DE 1960.
RECOMENDAÇÕES AO TESOURO DO ESTADO E AS REPARTIÇÕES DE ORIGEM.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Poder Executivo Estadual, nos termos da letra "C",
Art. 232 Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública, pretende empenhar as despesas provenientes de passagens, bagagens, transportes, etc., por estimativa ou global;
considerando, destarte, a necessidade de disciplinar o controle das despesas feitas à conta desses empenhos; e
considerando o que consta do processo de empenho nº 158/60, desta Corte, RESOLVE:
1º Recomendar ao Tesouro do Estado e as Repartições de origem, que as requisições de pagamento à conta de empenhos globais ou por estimativa devem conter:
a) função pública da pessoa a quem for fornecida a passagem;
b) os fins de serviço público que justifiquem a concessão da passagem ou o transporte do material.
2º As Contadorias Seccionais devem, obrigatoriamente, encaminhar ao Tribunal de Contas, ao fim de cada mês, a relação das faturas apresentadas para pagamento à conta de empenho global, bem como os respectivos saldos.
Sala das Sessões, 30 de março de 1960.
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