Resolução nº 812/2008
Altera os artigos 4º e 8º da Resolução nº 720, de 5 de outubro de 2005, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o processo de substituição, previsto no artigo 61 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 812/2008
(Revogada pela Resolução nº 894 /2010)
Altera os artigos 4º e 8º da Resolução nº 720 , de 5 de outubro de 2005, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o processo de substituição, previsto no artigo 61 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando o contido no Processo nº 1294-02.00/08-6, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera os artigos 4º e 8º da Resolução nº 720 , de 5 de outubro de 2005, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o processo de substituição previsto no artigo 61 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º No âmbito da Auditoria, as substituições limitar-se-ão aos titulares das seguintes Funções Gratificadas ou Cargo em Comissão:
CCTC/FGTC-9, de Assessor Especial;
FGTC-8, de Dirigente;
FGTC-6, de Assessor de Auditor Substituto de Conselheiro;
FGTC-5, de Assessor Administrativo IV;
FGTC-5, de Assessor de Fiscalização;
FGTC-4, de Assessor Administrativo III."
"Art. 8º No âmbito da Direção de Controle e Fiscalização, as substituições limitar-se-ão aos titulares das seguintes Funções Gratificadas:
FGTC-11, de Diretor de Controle e Fiscalização;
FGTC-10, de Supervisor;
FGTC-9, de Assessor Especial;
FGTC-9, de Assessor Superior;
FGTC-9, de Coordenador;
FGTC-9, de Coordenador Regional;
FGTC-8, de Dirigente, quando exercer chefia de Setor ou chefia de Equipe de Auditoria, nos Serviços de Auditoria; e quando o detentor da FG estiver substituindo o Coordenador, nos demais Serviços;
FGTC-5, de Secretário de Diretor I;
FGTC 5, de Assessor de Fiscalização, quando o titular estiver substituindo o Coordenador ou quando o titular estiver lotado nos Serviços de Auditoria; e
FGTC-4, de Secretário de Supervisor."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 30 de abril de 2008.
Presidente
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
Relator
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 06-05-2008. Boletim nº 370/2008.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução tem por objetivo adequar as disposições normativas pertinentes, além de emprestar estímulo aos servidores no cumprimento das tarefas que lhes são cometidas no âmbito da Auditoria e da Direção de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 894/2010 de 06/10/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9135 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 720/2005 de 28/09/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9348 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual