Resolução nº 814/2008
Introduz alterações na Resolução nº 796, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a alienação de bens permanentes considerados inservíveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 814/2008
(Revogada pela Resolução nº 1036 /2015)
Introduz alterações na Resolução nº 796 , de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a alienação de bens permanentes considerados inservíveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto no art. 27, I, da Lei Estadual 11.424 , de 06 de janeiro de 2000, e
considerando o contido no Processo nº 354-02.00/08-0, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera os incisos I e III do art. 4º, o inciso II do art. 6º e o caput e os §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução nº 796 , de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a alienação de bens considerados inservíveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [ ... ]
"I - relatório contendo a relação dos bens considerados inservíveis, emitido ou pelo Setor de Patrimônio - SEPAT ou pelo Serviço de Rede e Logística de Informática - SRI, conforme os bens envolvidos;
"III - informação referente à avaliação do bem, da oportunidade e da conveniência socioeconômica da doação ou da transferência e do interesse público envolvido, emitido no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data do recebimento do processo;
"Art. 6º [ ... ]
"II - com a orientação do SEPAT ou SRI, a determinação do método mais apropriado para a eliminação,
considerando o necessário recolhimento dos resíduos pelo serviço de limpeza urbana, ou o seu envio à CELIC;
"Art. 7º Por ato do Presidente do Tribunal de Contas, serão designados um servidor da Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF e mais um, ou do Setor de Patrimônio - SEPAT, ou do Serviço de Rede e Logística de Informática - SRI, dependendo dos bens a serem avaliados, para elaborar a informação prevista no inciso III do art. 4º desta Resolução.
"§ 1º Na hipótese de bens localizados nos Serviços Regionais de Auditoria, o respectivo Coordenador encaminhará relatório detalhado do estado do bem e de sua destinação, o qual servirá de suporte para a informação mencionada no inciso III do art. 4º desta Resolução e será incluído no processo de doação.
"§ 2º Havendo necessidade de conhecimentos especializados para a elaboração da informação prevista no inciso III do art. 4º, poderá ser solicitada a colaboração de outros servidores."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 28 de maio de 2008.
Presidente
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
Relator
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 30-05-2008. Boletim nº 461/2008.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa racionalizar e aperfeiçoar os procedimentos recomendados e os recursos envolvidos no processo, de forma a dar-lhe maior eficiência e eficácia.
Ainda, objetiva excluir a unidade responsável pelo controle interno do procedimento operacional, permitindo que ela possa atuar na fiscalização daquilo que foi executado, pois é necessária uma separação de funções para que haja absoluta certeza do desempenho com a requerida idoneidade. Este princípio tem seu alicerce fundado na moralidade da Administração Pública.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1036/2015 de 17/06/2015 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 796/2007 de 07/11/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9281 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual