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Resolução nº 815/2008

Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 778, de 8 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 815/2008

Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 778 , de 8 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, o Regimento Interno desta Corte, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000, e alterações posteriores, e

considerando o contido no Processo nº 1722-0200/08-9, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera o inciso I do artigo 44, o inciso II do artigo 49 e o art. 54, acrescenta o inciso VI no

§ 3º do artigo 51, revoga os arts. 56 e 57 da Resolução nº 778 , de 8 de junho de 2007, e o inciso III do art. 5º da Resolução nº 618 /2003, e inclui o art. 55-A na Resolução nº 778.

Art. 2º O inciso I do art. 44, o inciso II do art. 49 e o art. 54 da Resolução nº 778 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44 [ ... ]

"I - Setor de Instrução e Documentação - SID, ao qual compete:

a) realizar instrução de processos que envolvam questões de direito e/ou de fato;

b) realizar tarefas relativas a ingresso de servidores, compreendendo controle de prazos e validade de concursos públicos;

c) elaborar documentos relativos a sua área de atuação; e

d) desenvolver atividades correlatas.

"Art. 49 [ ... ]

"II - Setor de Avaliação, Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos - SAR, ao qual compete:

a) organizar os concursos públicos;

b) coordenar e apoiar as atividades de avaliação do Estágio Probatório e do desempenho dos servidores;

c) gerenciar o programa de preparação ao ingressante; e

d) gerenciar a sistemática de promoções.

"Art. 51 [ ... ]

§ 3º Área de Saúde Mental, à qual compete:

I - realizar ações de investigação social, mediante cadastro de recursos, tais como hospitais, creches e doadores de sangue;

II - realizar atendimento individualizado, terapia de casal e de família e, em situações especiais, visita hospitalar, domiciliar ou escolar;

III - realizar entrevistas para adaptação e readaptação de servidores;

IV - realizar o exame psicológico a que se refere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 1994;

V - realizar a psicoterapia individual breve focal e

VI - desenvolver atividades correlatas."

"Art. 54 [ ... ]

I - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ECG;

II - Assessoria de Comunicação Social - ACS; e

III - Memorial TCE - MTCE."

Art. 3º Acrescenta-se o art. 55-A à Resolução nº 778 /2007, com a seguinte redação:

"Art. 55-A Assessoria de Comunicação Social é integrada pelas seguintes áreas:

"I - Área de Imprensa, a qual compete:

a) planejar e organizar serviços técnicos de jornalismo, envolvendo redação, revisão, ilustração, diagramação, etc.;

b) coletar e preparar notícias e informações relativas ao Tribunal de Contas, para divulgação;

c) organizar o arquivo jornalístico;

d) assessorar os membros e representantes do Tribunal de Contas nos contatos com os veículos de imprensa;

e) preparar material informativo sobre a instituição, para debates, entrevistas e comunicados aos veículos de imprensa; e

f) produzir e veicular programas de rádio via Internet.

"II - Área de Relações Públicas e Cerimonial, a qual compete:

a) promover informação de caráter institucional entre o Tribunal de Contas e o público, por intermédio de projetos específicos;

b) planejar e executar campanhas de informação à opinião pública, com fins institucionais;

c) promover uma maior integração da instituição com a comunidade;

d) assessorar na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública;

e) traçar estratégias de atuação dentro e fora da instituição;

f) planejar e coordenar programas de divulgação em conjunto com a Área de Imprensa;

g) planejar e executar todos os procedimentos relativos a cerimonial e protocolo;

h) gerenciar a Agenda de Eventos; e

i) organizar e desenvolver as atividades do Coral dos servidores do Tribunal.

"Parágrafo único. Constituem, ainda, atribuições da Assessoria de Comunicação Social:

"I - produzir material fotográfico de acontecimentos significativos, mantendo organizado e atualizado o respectivo arquivo;

"II - complementar e ilustrar informações a serem enviadas aos veículos de imprensa;

"III - incrementar o acervo do Memorial com material fotográfico; e

"IV - criar, desenvolver, executar, alterar e padronizar o design gráfico, a multimídia e a web."

Art. 4º Revogam-se os arts. 56 e 57 da Resolução nº 778 /2007, o inciso III do art. 5º da Resolução 618 /2003 e as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 04 de junho de 2008.

Presidente

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

Relator

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 11-06-2008. Boletim nº 505/2008.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Resolução tem por objetivo adequar a normatização do Tribunal às últimas alterações ocorridas na Casa, relativas a tarefas de promoção funcional, que deixaram a área de influência do Serviço de Pessoal e passaram à competência do Centro de Recursos Humanos, e a fusão das Assessorias de Imprensa e de Relações Públicas e Cerimonial, passando a constituir a Assessoria de Comunicação Social.

Objetiva, também, incluir, na Área de Saúde Mental, do Centro de Perícias Médicas, a psicoterapia individual breve focal, por ser uma das principais atribuições daquele setor. Para tanto renumera-se o inciso V, que passa a ser VI, do

§ 3º do artigo 51, da Resolução nº 778 /2007, nos termos do artigo 24, inciso III, do Decreto nº 4.176 /2002.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 31/2008 de 10/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9505 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 22/2008 de 02/10/2008 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 23/2008 de 02/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9497 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 24/2008 de 02/10/2008 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 25/2008 de 02/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9490 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 825/2008 de 17/09/2008 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 618/2003 de 21/05/2003 - Norma em vigor

Decreto nº 4176/2002 de 28/03/2002 Legislação Federal

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual