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Resolução nº 818/2008

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º e o artigo 4 - A, altera os artigos 5º, caput e §§ 3º e 6º e 10, § 1º, da Resolução nº 738, de 11 de abril de 2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na lotação e remoção dos Auditores Públicos Externos e dos Oficiais de Controle Externo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 818/2008

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º e o artigo 4 - A, altera os artigos 5º, caput e §§ 3º e 6º e 10,

§ 1º, da Resolução nº 738 , de 11 de abril de 2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na lotação e remoção dos Auditores Públicos Externos e dos Oficiais de Controle Externo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 1653-02.00/08-9, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º e o artigo 4 - A, altera os artigos 5º, caput e §§ 3º e 6º e 10,

§ 1º, da Resolução nº 738 , de 5 de abril de 2006, que trata dos procedimentos a serem observados na lotação e remoção dos Auditores Públicos Externos e Oficiais de Controle Externo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 738 /2006, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A remoção, a pedido, por motivo de saúde do servidor, de seu cônjuge e de seus dependentes, deverá ter prévia verificação de existência de vaga e sua motivação deverá ser comprovada por junta médica, nos termos do

§ 1º do artigo 58 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994."

Art. 3º Acrescenta o artigo 4 - A, com a seguinte redação:

"Art. 4º - A A remoção por permuta decorre da manifestação de vontade conjunta dos interessados, ouvidas, previamente, as chefias imediatas e a Coordenação-Geral."

Art. 4º Altera o caput e os §§ 3º e 6º do artigo 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Quando da abertura de vaga no cargo de Auditor Público Externo ou de Oficial de Controle Externo na Sede ou nos Serviços Regionais de Auditoria, por qualquer uma das razões previstas no art. 2º desta Resolução, a Direção de Controle e Fiscalização, comunicará o fato à Direção Administrativa, e esta,

considerando os critérios de conveniência e oportunidade, e ouvida a Direção-Geral, deliberará acerca da publicação de boletim de cientificação aos interessados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - DET.

"§ 3º A Direção Administrativa, após a publicação do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Sul - DET, comunicará o fato aos Serviços Regionais de Auditoria, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento, o Coordenador Regional dê ciência aos servidores a ele subordinados, sob as penas previstas no artigo 187 da Lei Complementar nº 10.098 /94, salvo motivo plenamente justificado, hipótese em que será prorrogado o prazo em até 05 (cinco) dias úteis, para não haver prejuízo a possível interessado."

"§ 6º Encontrando-se o servidor afastado do trabalho por qualquer uma das razões previstas no art. 64 da Lei Complementar nº 10.098 /94, considerar-se-á cientificado da abertura da vaga com a publicação do respectivo boletim no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - DET, e, quando for o caso, deverá manifestar seu interesse no prazo e na forma previstos no

§ 2º deste artigo."

Art. 5º Altera o

§ 1º do artigo 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Para usufruir a faculdade prevista na parte final do caput deste artigo, o servidor deverá se manifestar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de dispensa da função gratificada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - DET, após o que seu pedido de remoção estará sujeito às regras estabelecidas nesta Resolução."

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 06 de agosto de 2008.

Presidente

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

Relator

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 11-08-2008. Boletim nº 738/2008.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa regulamentar a remoção, a pedido, por motivo de saúde, bem como a remoção por permuta, nos termos dos artigos 58 e 59 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, bem como indica que os atos devem ser publicados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - DET.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual

Resolução nº 738/2006 de 05/04/2006 - Norma em vigor