Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 82/1960

DISPÕE SOBRE LICENÇA CONCEDIDA A MINISTRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 04 DE ABRIL DE 1960.

(Vide prorrogação dada pela Resolução nº 83 /1960)

DISPÕE SOBRE LICENÇA CONCEDIDA A MINISTRO.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 3017/44.360.60 - Serviços Internos, RESOLVE:

conceder, a partir de (4) quatro do corrente mês, ao Ministro OCTACÍLIO MORAES, quinze (15) dias de licença, por motivo de doença em pessoa da família.

SALA DAS SESSÕES, 04 de abril de 196O.

FRANCISCO JURUENA

Presidente

ALCIDES FLÔRES SOARES JÚNIOR

Vice-Presidente

MOYSÉS VELLINHO

CARLOS EURICO GOMES

EURICO TRINDADE NEVES

Fui presente: EURICO RODRIGUES

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 83/1960 de 18/04/1960 - Norma em vigor

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Nenhum Ato.