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Resolução nº 829/2008

Institui o Fiscal de Contrato e seu suplente no âmbito do Tribunal de Contas.

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RESOLUÇÃO Nº 829/2008

(Revogada pela Resolução nº 971 /2013)

Institui o Fiscal de Contrato e seu suplente no âmbito do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o que estabelecem os arts. 58, caput e inciso III, 66, 67, 68 e 115 da Lei Federal nº 8.666 /93,

considerando o contido no Processo nº 6036-02.00/08-0. RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução institui as figuras do Fiscal de Contrato e do seu suplente no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Os contratos administrativos firmados pelo Tribunal de Contas serão acompanhados e fiscalizados por servidores especialmente designados para tal atividade, os quais se incumbirão das atribuições arroladas nesta Resolução.

§ 1º O Presidente do TCE designará, por portaria, o servidor incumbido da fiscalização do contrato e seu suplente, ficando este indicado para atuar nos casos de impedimentos do titular.

§ 2º O Fiscal de Contrato e seu suplente serão designados, preferentemente, entre servidores que atuem diretamente no setor demandante do serviço ou produto contratado.

§ 3º Na eventualidade de o suplente assumir, deverá ficar registrado no processo de fiscalização do contrato, quando possível, a análise do titular sobre o andamento contratual até aquela data e demais informações pertinentes.

Art. 3º São atribuições do Fiscal de Contrato:

I - solicitar autuação de processo de fiscalização imediatamente ao recebimento de cópia do instrumento contratual, que deverá ser fornecida pela Unidade de Finanças no prazo máximo de dois dias úteis após sua assinatura;

II - ao processo de fiscalização, além do formulário AD-1.2.15 - Ficha de Acompanhamento Contratual devidamente preenchido, que constituirá a primeira folha do expediente, deverão ser juntados, em ordem cronológica, todos os registros pertinentes à fiscalização, tais como ações, documentações, anotações, atas de reuniões, registro de telefonemas, mensagens por correio eletrônico, sendo admitidos controles por meio de arquivos eletrônicos no sistema corporativo do Tribunal, sem registro físico, desde que referidos nos autos sua rastreabilidade;

III - conhecer condições contratuais, prazos de execução e de entrega, cronogramas, sanções, obrigações das partes, casos de rescisão, aditamento e demais condições avençadas;

IV - fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução, tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de material e na execução de obras, atenda plenamente as especificações, prazos, valores, condições da proposta e demais condições avençadas;

V - acompanhar e controlar os prazos constantes no contrato, concernentes à entrega de bens, execução de serviços, medições legais, assim como a autorização de desembolsos financeiros, se for o caso, oferecendo alerta ao fornecedor quanto aos limites temporais de contrato;

VI - verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento quando não atenderem aos termos do que foi contratado;

VII - informar à Unidade de Finanças o não cumprimento de prazo de entrega ou realização de serviços ou etapas de serviços, com a finalidade de agilização de penalidades vinculadas às obrigações da contratada quanto ao adimplemento contratual;

VIII - controlar os prazos de vencimento dos contratos de caráter continuado, providenciando o pedido de aditamento ou a solicitação de abertura de novo processo licitatório ou de contratação direta com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término do contrato;

IX - emitir manifestação quanto à conveniência de prorrogação dos demais contratos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, justificando sua proposição;

X - comunicar por escrito à empresa contratada a constatação de falhas, estabelecendo prazo de cinco dias úteis para sua solução, salvo a necessidade de prazo diverso, devidamente justificada;

XI - comunicar por escrito ao Diretor-Geral as pendências não solucionadas após esgotados recursos e tratativas de sua competência, sugerindo a aplicação das penalidades previstas no contrato, na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520 , de 17 de junho de 2002;

XII - comunicar por escrito ao Diretor-Geral quando do término da vigência contratual para a liberação da garantia de contrato em favor do contratado, se houver;

XIII - atestar a regularidade dos serviços prestados e/ou dos produtos entregues pelo fornecedor, para fins de liquidação de parte ou da totalidade de obrigação financeira assumida pelo Tribunal, anexando no expediente de fiscalização cópia da nota fiscal de cobrança enviada para pagamento;

XIV - atuar sempre de forma preventiva;

XV - praticar demais atos inerentes à função.

Art. 4º Findados os direitos e deveres oriundos do contrato, cabe ao Fiscal formalizar instrução ao Diretor-Geral relatando a execução contratual, sugerindo, caso considere pertinente, alterações nos termos contratuais futuros, com vista a melhor eficiência nas contratações.

Parágrafo único. O processo de fiscalização finalizado seguirá para a Unidade de Finanças e será arquivado em anexo ao expediente que lhe deu causa.

Art. 5º Mister ao Fiscal do Contrato, para o eficiente trabalho de controle, é a constante busca de articulação com a Unidade de Finanças e com os demais setores do Tribunal envolvidos com o contrato, desenvolvendo trabalho em equipe, com vista ao alcance de resultado positivo para a administração.

Art. 6º Contratos formalizados por intermédio de Pedidos de Compra dispensam a autuação de processo para sua fiscalização, ficando a cargo do Fiscal de Contrato a preservação física de seus controles até a extinção dos efeitos legais oriundos desse acordo.

Art. 7º Termos aditivos contratuais terão suas cópias anexadas ao processo de fiscalização e sofrerão os mesmos controles dispensados ao contrato original.

Art. 8º Deverá ser observado pelo Fiscal do Contrato, em especial, as disposições contidas nos artigos 66 a 76 da Lei Federal nº 8.666 /93.

Art. 9º O servidor designado para exercer a função regulamentada nesta Resolução responderá pelo exercício das atribuições a ele confiadas, estando sujeito às penalidades previstas na lei.

Art. 10 O exercício da atividade de Fiscal de Contrato será considerado para fins de concessão de pontuação visando à promoção no cargo.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal.

Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 08 de outubro de 2008.

Presidente

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO em exercício

Relator

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 17-10-2008. Boletim nº 1.000/2008.

JUSTIFICATIVA

Considerando a estrutura do Projeto nº 2006 - 4.10.01.02 - ASSOF "Estudar ampliação de avaliação de desempenho de fornecedores (especialmente prestadores de serviço)", constante no Planejamento Estratégico deste Tribunal, bem como os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, economicidade, probidade, eficiência, e demais previstos na Lei Federal nº 8.666 /93 e na Constituição Federal , o presente projeto visa regulamentar, no âmbito do Tribunal de Contas, a figura do Fiscal de Contrato, como forma de atender uma exigência do art. 67 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

FICHA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL ¹

OBJETO: ____________________________________________________________________

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CONTRATADA: ________________________________________________________________

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ENDEREÇO: __________________________________________________________________

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TELEFONE: __________________________________________________________________

EMAIL: _____________________________________________________________________

CONTATO NA EMPRESA/PREPOSTO: _______________________________________________

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VALOR DO CONTRATO: _________________________________________________________

DESEMBOLSO MENSAL: _________________________________________________________

DATA APRESENTAÇÂO DA PROPOSTA: _____________________________________________

DATA DA REVISÂO MONETÁRIA DO CONTRATO: _____________________________________

INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: ____________________________________________

TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: ___________________________________________

DATA FINAL PARA ENTREGA PRODUTO/SERVIÇO: ___________________________________

TERMO(S) ADITIVO(S): _______________________________________________________

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OBS.: ______________________________________________________________________

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FISCAL DO CONTRATO:

¹AD-1.2.15

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 971/2013 de 30/01/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8889 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 10520/2002 de 17/07/2002 Legislação Federal