Resolução nº 830/2008
Declara Hóspede Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 830/2008
Declara Hóspede Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 7413-02.00/08-9, RESOLVE:
Art. 1º É declarado Hóspede Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 23 a 24 de outubro do corrente ano, o Senhor Enrique Ricardo Lewandowski, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, relativas à hospedagem correrão à conta da Unidade Orçamentária 0285, Atividade 5628, Classificação Econômica 3.3.90.39.3936 - Alimentação e/ou Hospedagem de não-Servidores.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 15 de outubro de 2008.
Presidente
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO em exercício
Relator
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 17-10-2008. Boletim nº 1.001/2008.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo declarar como hóspede oficial o Senhor Enrique Ricardo Lewandowski, Ministro do Supremo Tribunal Federal, que proferirá conferência intitulada "Democracia e República - Constituição de 1988", no dia 24 de outubro de 2008, dirigida aos servidores desta Corte, às demais instituições do Estado e ao público em geral. A apresentação faz parte do ciclo de conferências "O Tribunal de Contas nos 20 anos da Constituição Federal de 1988", promovido pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, alusivo ao vigésimo aniversário da Carta Política.
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Nenhum Ato.
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