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Resolução nº 835/2008

Dispõe sobre a suspensão de prazos e a não-realização de sessões de julgamento no Tribunal de Contas do Estado no período de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 835/2008

Dispõe sobre a suspensão de prazos e a não-realização de sessões de julgamento no Tribunal de Contas do Estado no período de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

considerando o constante no Processo nº 8540-02.00/08-1, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução estabelece o período para a suspensão de prazos processuais, bem como dispõe acerca da publicação de atos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009, inclusive.

Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário a acautelar o erário, nos termos regimentais.

Art. 3º Nesse mesmo período, fica vedada a publicação de pautas camerais e plenária, de despachos e de decisões, bem como a intimação de interessados ou advogados(as) e a realização de sessões de julgamento, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico deste Tribunal.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 19 de novembro de 2008.

Presidente

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO em exercício

Relator

CONSELHEIRO HELIO MILESKI

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilização no Diário Eletrônico de 21-11-2008. Boletim nº 1136/2008.

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Resolução visa regulamentar a suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2008 até 06 de janeiro de 2009, inclusive.

Com a regulamentação em tela, este Tribunal, a exemplo de similar decisão tomada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, consoante Ato nº 09/2008 - Órgão Especial, no sentido de poder proporcionar um espaço de tempo em que os advogados possam fruir férias sem se preocupar com os prazos que, sem a pretendida suspensão, continuariam a correr.

A Constituição da República prevê, para todos os trabalhadores urbanos e rurais, o gozo de férias anuais.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.