Resolução nº 836/2008
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº 765/2006.
RESOLUÇÃO Nº 836/2008
(Revogada pela Resolução nº 882 /2010)
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº 765 /2006.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 8259-02.00/08-3, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 765 , de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as atualizações dos procedimentos a serem adotados pelo Tribunal de Contas do Estado para fiscalização, no âmbito municipal, do que trata a Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A alínea "m" do inciso I do art. 4º, os incisos III, VIII e XIV do art. 5º e o inciso I do art 7º da Resolução nº 765 /2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [ ... ]
"I [ ... ]
"m) a utilização do plano de contas único, instituído por este Tribunal de Contas por meio da Resolução nº 581 /2001, atualizada pela Resolução nº 766 , de 7 de fevereiro de 2007, publicada em 20 de novembro de 2007, ao qual todas as entidades municipais regidas pela Lei Federal nº 4.320 /1964 estão obrigadas desde 01-01-2002; e
"Art. 5º [ ... ]
"III - ultrapassado o limite da despesa com pessoal, a não-eliminação do percentual excedente nos termos previstos na Lei Complementar nº 101 /2000;
"VIII - a falta de publicação e divulgação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) no jornal local ou no Diário Oficial do Município, no mural e via Internet, nos termos da decisão proferida, em 16-04-2008, pelo Tribunal Pleno no Processo nº 7.648-0200/07-6;
"XIV - a não-utilização do plano de contas único, instituído por este Tribunal de Contas por meio da Resolução nº 581 /2001, atualizada pela Resolução nº 766 , de 7 de fevereiro de 2007, publicada em 20 de novembro de 2007, cuja utilização, por todas as entidades municipais regidas pela Lei Federal nº 4.320 /1964, é obrigatória desde 01-01-2002; ou
"Art. 7º [ ... ]
"I - dos Relatórios de Validação e Encaminhamento (RVE) da Prefeitura, Câmara, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, os quais serão gerados eletrônica e automaticamente pelo Sistema de Informação para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC), através do Programa Autenticador de Dados (PAD), consoante o disposto na Resolução nº 766 , de 7 de fevereiro de 2007, publicada em 20 de novembro de 2007, a qual foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 25, de 12 de novembro de 2007;"
Art. 3º Acrescenta a alínea "f" no inciso II do art. 4º da Resolução nº 765 /2006, com a seguinte redação:
"II - [ ... ]
"f) a utilização do plano de contas único, instituído por este Tribunal de Contas por meio da Resolução nº 581 /2001, atualizada pela Resolução nº 766 , de 7 de fevereiro de 2007, publicada em 20 de novembro de 2007, ao qual todas as entidades municipais regidas pela Lei Federal nº 4.320 /1964 estão obrigadas desde 01-01-2002."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 03 de dezembro de 2008.
Presidente
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO em exercício
Relator
CONSELHEIRO HELIO MILESKI
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT
CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilização no Diário Eletrônico de 15-12-2008. Boletim nº 1219/2008.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução atualiza os procedimentos a serem adotados pelo Tribunal de Contas para a fiscalização, no âmbito municipal, do que trata a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), visando a adequação do exame à decisão proferida pelo Tribunal Pleno no Processo nº 7648-02.00/07-6, em Sessão de 16 de abril de 2008, bem como contemplar as disposições contidas na 1ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, Volumes II - Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Volume III - Demonstrativos de Gestão Fiscal (RGF), disciplinados pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 577, de 15 de outubro de 2008, as alterações decorrentes na codificação do plano de contas a que todas as entidades regidas pela Lei Federal nº 4.320 /1964 estão obrigadas, por força da Resolução nº 766 , de 7 de fevereiro de 2007, publicada em 20 de novembro de 2007, e Instrução Normativa nº 25, de 12 de novembro de 2007.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 882/2010 de 05/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8857 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 765/2006 de 13/12/2006 - Norma em vigor
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Resolução nº 581/2001 de 22/08/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9175 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal