Resolução nº 848/2009
Altera a redação do inciso II do caput, do § 2º e do § 12, todos do artigo 5º da Resolução nº 760, de 22 de novembro de 2006.
RESOLUÇÃO Nº 848/2009
(Revogada pela Resolução nº 913 /2011)
Altera a redação do inciso II do caput, do
§ 2º e do
§ 12, todos do artigo 5º da Resolução nº 760 , de 22 de novembro de 2006.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 2924-02.00/09-6, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera o inciso II do caput, o
§ 2º, com a Redação dada pela Resolução nº 828 , de 01 de outubro de 2008, e o
§ 12, todos do artigo 5º da Resolução nº 760 , de 22 de novembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º [. . .]
"II - Para os servidores lotados nos Serviços de Auditoria da Área Estadual, exceto os Coordenadores, os quais não têm direito à indenização tratada nesta Resolução, o valor será fixo, a ser estabelecido em instrução normativa.
"§ 2º A parcela "PI" das fórmulas de que tratam as alíneas "a" a "d" do parágrafo anterior e o
§ 3º será fixada em instrução normativa, observada a disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas.
"§ 12 O reajustamento dos valores referentes à parcela fixa prevista no inciso II do caput e à parcela "PI" de que tratam as alíneas do
§ 1º e do
§ 3º, todas deste artigo, será realizado por determinação do Conselheiro-Presidente, por meio de instrução normativa, levando-se em conta a disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de junho de 2009.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 20 de maio de 2009.
No exercício da Presidência
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
Relator
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 25-05-2009. Boletim nº 444/2009.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução tem por objetivo flexibilizar as alterações no valor das indenizações por uso de veículo particular dos servidores lotados nos Serviços de Auditoria da área Estadual, assim como adequar os reajustes das mesmas indenizações para servidores lotados nos Serviços de Auditoria da área Municipal à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 913/2011 de 01/06/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10983 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 760/2006 de 22/11/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9091 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 828/2008 de 01/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9105 AND idambito = 4 LIMIT 1