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Resolução nº 850/2009

Altera a redação dos artigos 17, 18, 19, 20, 21 e 22 e revoga o artigo 23 da Resolução nº 778/2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 850/2009

(Revogada pela Resolução nº 855 /2009)

Altera a redação dos artigos 17, 18, 19, 20, 21 e 22 e revoga o artigo 23 da Resolução nº 778 /2007.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 4782-02.00/09-0, RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Resolução nº 778 /2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 A Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais - SAICE é composta pelos seguintes Serviços:

I - Serviço Estadual de Suporte Operacional e Técnico - SESOT;

II - Serviço de Auditoria, de Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAIPAG;

III - Serviço de Instrução Estadual - SIES;

IV - Serviço de Auditoria da Área Econômica, Financeira e de Infra-estrutura Estadual - SAEFI; e

V - Serviço de Auditoria da Área Administrativa e Social - SAAS.

"Art. 18 Ao Serviço Estadual de Suporte Operacional e Técnico - SESOT compete:

I - dar suporte ao Supervisor de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais no exame de matérias processuais e procedimentais relativas às atividades executadas pelos demais Serviços da Supervisão;

II - estabelecer, segundo diretrizes do Supervisor, permanente contato com os auditores envolvidos em atividade de fiscalização externa, bem como coordenar os trabalhos de programação tendentes à articulação de um plano de ação integrado quando envolvam equipes e grupos de trabalho;

III - identificar e levar ao conhecimento do Supervisor matérias de alto questionamento técnico, visando melhorias na qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

IV - integrar equipes de auditorias e inspeções, por determinação do Supervisor;

V - realizar a digitação de ordens de auditoria, relatórios e correlatos no âmbito da Supervisão;

VI - montar os processos de auditoria e de inspeções;

VII - realizar a inclusão de dados e informações, pesquisas e consultas nos sistemas de suporte ao controle externo;

VIII - manter arquivo de documentos relativos aos órgãos e entidades pertencentes à esfera estadual;

IX - controlar os prazos processuais e operacionalizar o sobrestamento e a reativação dos processos;

X - conferir, receber e realizar a juntada de documentação avulsa;

XI - atualizar débitos e multas e emitir os demonstrativos correspondentes;

XII - atender às partes, prestar informações e fornecer cópias de peças processuais pertinentes;

XIII - realizar o saneamento de processos, para fins de arquivamento;

XIV - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual - PVR;

XV - manifestar-se sobre denúncias oriundas da Ouvidoria;

XVI - elaborar informações técnicas;

XVII - gerenciar o Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES no âmbito estadual;

XVIII - propor atualizações e retificações no Manual de Auditoria no que tange à esfera estadual e difundir, entre os serviços de auditoria, alterações e novos posicionamentos deste Tribunal de Contas em relação às matérias auditadas; e

XIX - desenvolver outras atividades correlatas.

"Art. 19 Ao Serviço de Auditoria, de Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAIPAG compete:

I - desenvolver e aperfeiçoar metodologias de trabalho em auditorias operacionais;

II - elaborar as programações e realizar auditorias operacionais;

III - elaborar o Relatório sobre as Contas Anuais do Governador;

IV - coletar dados, por determinação do Conselheiro-Relator, sobre aspectos relevantes no conjunto das Contas do Governador e que visem a subsidiar a elaboração do Relatório a que se refere o inciso III deste artigo e respectivo Parecer Prévio;

V - analisar e instruir os esclarecimentos prestados pelo Governador acerca das suas Contas Anuais;

VI - conferir e receber documentação e instruir as Prestações de Contas de Gestão Fiscal dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Estaduais e do Ministério Público Estadual;

VII - prestar orientação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público Estaduais no que se refere à elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal;

VIII - elaborar informações técnicas atinentes à sua área de atuação;

XI - exercer atividades de interligação com diversos setores integrantes da Direção de Controle e Fiscalização;

X - emitir certidões relativamente aos valores aplicados em Educação e Saúde, bem como sobre o cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101 /2000 no âmbito estadual;

XI - instruir processos de revisão de percentual declarados nas certidões de que trata o inciso X;

XII - integrar equipes de auditorias e inspeções, por determinação do Supervisor; e

XIII - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual - PVR.

"Art. 20 Ao Serviço de Instrução Estadual - SIES compete:

I - conferir e receber a documentação relativa às Tomadas de Contas dos administradores dos órgãos estaduais;

II - consolidar os processos de Contas dos administradores dos órgãos estaduais;

III - analisar e instruir os esclarecimentos prestados pelos administradores;

IV - analisar e instruir processos de recursos e de pedidos de revisão interpostos contra decisões proferidas nos processos relativos à sua área de atuação;

V - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual - PVR; e

VI - integrar equipes de auditorias e inspeções, por determinação do Supervisor.

"Art. 21 Ao Serviço de Auditoria da Área Econômica, Financeira e de Infra-estrutura Estadual - SAEFI compete:

I - elaborar a programação e realizar as auditorias, inspeções e demais procedimentos de verificação e diligências, nos termos constitucionais e legais, segundo diretrizes estabelecidas pela Direção de Controle e Fiscalização;

II - elaborar os relatórios de auditorias, de inspeções e dos demais procedimentos e conferir os processos relativos à sua área de competência;

III - realizar as inclusões e as alterações de dados relativos ao Sistema Banco de Dados de Admissão - BDA e a geração dos relatórios correspondentes;

IV - analisar a viabilidade de tramitação conjunta dos processos de admissões de sua área de atuação quando constatada a ocorrência de matéria conexa com outros processos de admissões em tramitação neste Tribunal de Contas; e

V - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual - PVR.

"Art. 22 Ao Serviço de Auditoria da Área Administrativa e Social - SAAS compete:

I - elaborar a programação e realizar as auditorias, inspeções e demais procedimentos de verificação e diligências, nos termos constitucionais e legais, segundo diretrizes estabelecidas pela Direção de Controle e Fiscalização;

II - elaborar os relatórios de auditorias, de inspeções e dos demais procedimentos e conferir os processos relativos à sua área de competência;

III - realizar as inclusões e alterações de dados relativos ao Sistema Banco de Dados de Admissão - BDA e a geração dos relatórios correspondentes;

IV - analisar a viabilidade de tramitação conjunta dos processos de admissões de sua área de atuação quando constatada a ocorrência de matéria conexa com outros processos de admissões em tramitação no Tribunal de Contas do Estado; e

V - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual - PVR."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 23 da Resolução nº 778 /2007.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 17 de junho de 2009.

No exercício da Presidência

CONSELHEIRO HELIO MILESKI

Relator

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, DANIELA WENDT TONIAZZO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 22-06-2009. Boletim nº 558/2009.

JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de proceder a alterações na estrutura organizacional do Tribunal de Contas, as alterações propostas no presente Projeto de Resolução têm como finalidade promover a adequação da estrutura organizacional da Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais - SAICE à nova sistemática de atuação do Tribunal de Contas. Os ajustes concentram-se, basicamente em três áreas: na inclusão da competência para realizar auditorias no Serviço de Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal, que passa a denominar-se Serviço de Auditoria e Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal, com a atribuição de realizar auditorias operacionais; na extinção do Serviço de Auditoria de Obras Públicas Estaduais e na atualização da redação das competências dos demais serviços da Supervisão.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 855/2009 de 22/07/2009 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal