Resolução nº 851/2009
Altera o artigo 70 do Regimento Interno, no que dispõe sobre a publicação das pautas de processos administrativos no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 851/2009
Altera o artigo 70 do Regimento Interno, no que dispõe sobre a publicação das pautas de processos administrativos no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de agilização de trâmite das matérias administrativas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e o contido no Processo nº 2210-02.00/09-6; RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 70 do Regimento Interno do Tribunal de Contas passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70 A pauta dos processos a serem apreciados pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras, pelas Câmaras Especiais e pelas Câmaras Especiais Reunidas será publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, com antecedência mínima de quarenta e oito horas à sessão em que os processos possam ser chamados, excetuando-se os que tratarem de matéria administrativa do Tribunal de Contas".
Art. 2º A presente Resolução será regulamentada por Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 24 de junho de 2009.
Presidente
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
Relator
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HELIO MILESKI
CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 30-06-2009. Boletim nº 588/2009.
JUSTIFICATIVA
O tratamento dado aos processos que dizem respeito à matéria administrativa no âmbito do Tribunal de Contas, de isonomia com os procedimentos jurisdicionais, tem causado inúmeros transtornos na solução de casos singelos, pela necessidade de pautá-los com uma semana de antecedência.
Ocorre que não havendo a necessidade de contraditório e sendo as matérias de interesse interno da Casa, a burocracia deve ser reduzida sob pena de engessamento de todo o Tribunal de Contas.
Portanto, o presente projeto de resolução justifica-se pela redução da burocracia para publicação de pautas em relação aos processos que tratam de matéria administrativa de exclusivo interesse do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1