Resolução nº 853/2009
Altera a Resolução nº 770/2007, que estabelece procedimentos relacionados ao fornecimento de informações e cópias de processos em tramitação ou arquivados no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 853/2009
(Revogada pela Resolução nº 994 /2013)
Altera a Resolução nº 770 /2007, que estabelece procedimentos relacionados ao fornecimento de informações e cópias de processos em tramitação ou arquivados no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
considerando o contido no Processo nº 5846-02.00/09-9, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução acrescenta o
§ 2º e renumera o
§ 2º e o
§ 3º, todos do artigo 3º da Resolução 770 , de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [ ... ]
"§ 2º O acesso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ao conteúdo dos processos do TCE/RS, via Internet, fica condicionado ao cadastramento de senha pessoal e intransferível para o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e para o Procurador/Promotor de Justiça e servidor por ele indicado, após a devida delegação de competência pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Cláusula Terceira do Convênio nº 945/2009 - Processo nº 4636-02.00/09-3.
"§ 3º As solicitações provenientes das Comissões Parlamentares de Inquérito deverão ser expedidas pelo seu Presidente.
"§ 4º As solicitações por parte dos Secretários de Estado deverão se restringir aos órgãos e entidades da administração estadual, compreendidos na área de atuação da respectiva Secretaria, e serão encaminhados mediante requerimento assinado pelo próprio Secretário, assumindo este último a responsabilidade por eventual uso indevido das informações nos termos desta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 22 de julho de 2009.
Presidente
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
Relator
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 30-07-2009. Boletim nº 732/2009.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto objetiva alterar a Resolução 770 /2007, para fazer incluir nela a possibilidade de acesso ao conteúdo dos processos do Tribunal de Contas aos membros do Ministério Público, condicionado ao cadastramento de senha pessoal e intransferível. Tal alteração é necessária, tendo em vista a assinatura do Convênio nº 945/2009 - Processo nº 4636-02.00/09-3.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 994/2013 de 25/09/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9341 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 770/2007 de 25/04/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9286 AND idambito = 4 LIMIT 1