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Resolução nº 855/2009

Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 778, de 09 de maio de 2007, que trata da estrutura organizacional e das atribuições da Direção de Controle e Fiscalização e revoga a Resolução nº 850, de 17 de junho de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 855/2009

Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 778 , de 09 de maio de 2007, que trata da estrutura organizacional e das atribuições da Direção de Controle e Fiscalização e revoga a Resolução nº 850 , de 17 de junho de 2009.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

considerando o contido no Processo nº 6057-02.00/09-5, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera a redação dos artigos. 12 ao 33 e revoga os artigos. 34, 35 e 36 da Resolução nº 778 , de 9 de maio de 2007 e revoga a Resolução 850 , de 17 de junho de 2009.

Art. 2º Os artigos. 12 ao 33 da Resolução 778 /2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 À Direção de Controle e Fiscalização (DCF) compete:

I - articular as atividades da área de controle externo, em estreita colaboração com a Direção-Geral (DG), a Direção Administrativa (DA) e a Escola Superior de Gestão e Controle (ESGC);

II - estabelecer as diretrizes e aprovar o planejamento e a execução das atividades de controle externo do Tribunal de Contas do Estado;

III - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral;

IV - aprovar as diretrizes e promover o controle do fluxo dos processos e atos em sua esfera de competência; e

V - definir a distribuição dos cargos e indicar à Direção Administrativa a lotação de servidores no âmbito da Direção de Controle e Fiscalização."

"Art. 13 A DCF é composta pelos seguintes órgãos:

I - Assessoria Técnica (AT);

II - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE);

III - Supervisão de Auditoria Municipal (SAM);

IV - Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM); e

V - Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI).

Parágrafo único. No âmbito da DCF, para atender necessidade justificada de serviço e devidamente autorizada pelo Diretor da área, poderão ser remanejados servidores entre as unidades e as supervisões."

"Art. 14 Às Supervisões da DCF compete:

I - responder pela consecução das atividades de sua competência perante a respectiva Direção;

II - planejar, de forma integrada, as ações dos órgãos técnicos, definindo objetivos e metas em consonância com as diretrizes gerais definidas pela DCF;

III - solicitar à DCF, nos casos em que entender necessário, a revisão da instrução contida em processos oriundos de sua área de atuação;

IV - revisar, por solicitação da coordenação dos serviços, a instrução contida em processos oriundos de sua área de atuação;

V - organizar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das atividades de sua competência;

VI - implementar as ações de gestão com vistas à consecução dos objetivos e metas propostos;

VII - promover ações de controle e aperfeiçoamento dos processos e rotinas de trabalho;

VIII - manter a integração dos serviços e os fluxos de informações visando à melhoria dos processos de gestão no âmbito de sua competência;

IX - proporcionar ambiente propício ao desenvolvimento de ações visando à melhoria e ao aperfeiçoamento dos processos e rotinas de trabalho;

X - organizar equipes de trabalho com vistas à consecução de atividades específicas e outras atividades correlatas à Supervisão;

XI - conduzir os aspectos de natureza disciplinar no âmbito da Supervisão, manifestando-se, quando cabível, à DCF; e

XII - implementar e acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos fora das dependências do Tribunal de Contas, observando o estabelecido em instrução normativa."

"Art. 15 Às coordenações dos Serviços compete:

I - responder pela consecução das atividades de sua competência perante a respectiva Supervisão;

II - planejar as ações definindo metas e métodos de trabalho, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Supervisão;

III - encaminhar à revisão superior, no que couber, a instrução contida em processos de sua área de atuação;

IV - organizar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das atividades de sua competência;

V - implementar as ações de gestão, com vistas à consecução dos objetivos e das metas propostos;

VI - promover ações de controle e de aperfeiçoamento dos processos e rotinas de trabalho;

VII - revisar, quando necessário, instruções técnicas e informações em geral; e

VIII - manter a integração e os fluxos de informações destinados à melhoria dos processos."

"Art. 16 À Assessoria Técnica (AT) compete:

I - assessorar o Diretor de Controle e Fiscalização na sua esfera de competência;

II - elaborar estudos, informações e orientações técnicas envolvendo matérias afetas ao controle externo e de interesse do Tribunal de Contas;

III - realizar despachos ordenatórios em processos ou expedientes por delegação do Diretor de Controle e Fiscalização;

IV - participar de auditorias e de inspeções por solicitação do Diretor de Controle e Fiscalização;

V - interagir no âmbito das Supervisões, por deliberação do Diretor de Controle e Fiscalização, com equipes e serviços nas fases de planejamento e de execução das auditorias e das instruções processuais;

VI - promover a integração dos órgãos e unidades da Direção de Controle e Fiscalização e, no que couber, com outros órgãos e unidades do Tribunal;

VII - participar de grupos de trabalho constituídos no âmbito da DCF, e, por deliberação superior, com as demais unidades do Tribunal;

VIII - propor projetos de resolução e de instrução normativa para matérias afetas ao controle externo e à área de atuação;

IX - prospectar e gerenciar relações de convênios e acordos de cooperação técnica envolvendo matérias de controle externo;

X - analisar e propor de forma articulada com o Centro de Recursos Humanos (CRH) e a Escola Superior de Gestão e Controle (ESGC), as diretrizes, programas e atividades de capacitação de servidores e representantes dos jurisdicionados em matéria afeta ao controle externo;

XI - realizar estudos e interfaces com os órgãos técnicos do Tribunal e com outros organismos das esferas federal, estadual e municipal para o desenvolvimento de conceitos, tecnologias e metodologias de controle; e

XII - realizar outras atividades correlatas."

"Art. 17 A Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE) é composta pelos seguintes Serviços:

I - Serviço Estadual de Suporte Operacional e Técnico (SESOT);

II - Serviço de Auditoria, Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG);

III - Serviço de Instrução Estadual (SIES);

IV - Serviço de Auditoria da Área Econômica, Financeira e de Infra-estrutura Estadual (SAEFI); e

V - Serviço de Auditoria da Área Administrativa e Social (SAAS)."

"Art. 18 Ao Serviço Estadual de Suporte Operacional e Técnico (SESOT) compete:

I - dar suporte ao Supervisor de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais no exame de matérias processuais e procedimentais relativas às atividades executadas pelos serviços da Supervisão;

II - estabelecer, segundo diretrizes definidas pelo Supervisor, permanente contato com os auditores envolvidos em atividade de fiscalização externa, bem como auxiliar nas atividades de planejamento e gerenciamento do plano operativo e das auditorias, com vistas à articulação de um plano de ação integrado;

III - identificar e levar ao conhecimento do Supervisor matérias de relevância técnica, passíveis de estudos visando melhorias na qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

IV - integrar equipes de auditorias e inspeções, por determinação do Supervisor;

V - imprimir as ordens de auditoria, relatórios e correlatos no âmbito da Supervisão para fins de execução de auditorias e acompanhamento do plano operativo;

VI - operacionalizar a montagem dos processos de auditoria e de inspeções;

VII - realizar a inclusão de dados e informações, pesquisas e consultas nos sistemas de suporte ao controle externo;

VIII - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual (PVR);

IX - manifestar-se sobre denúncias e demandas oriundas da Ouvidoria;

X - elaborar informações técnicas referentes a sua esfera de competências;

XI - gerenciar o Sistema de Controle de Obras Públicas (SISCOP) e o Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal (SIAPES) no âmbito estadual;

XII - selecionar e enquadrar, conforme orientação dos Serviços de Auditoria, dados relativos ao sistema Banco de Dados de Admissões (BDA) e gerar relatórios;

XIII - propor, juntamente com os demais serviços, atualizações no Manual de Auditoria no que tange à esfera estadual e promover o conhecimento ou treinamento das alterações;

XIV - difundir entre os demais serviços da Supervisão os novos posicionamentos deste Tribunal de Contas em matérias de controle externo;

XV - manter arquivo de documentos relativos aos órgãos e entidades pertencentes à esfera estadual;

XVI - controlar os prazos processuais e operacionalizar o sobrestamento e a reativação dos processos;

XVII - conferir, receber e realizar a juntada de documentação avulsa nos processos de sua área de atuação;

XVIII - operacionalizar a atualização de débitos e multas, emitindo os demonstrativos correspondentes para fins de cumprimento de decisão e emissão de certidões de decisão - título executivo;

XIX - atender às partes, prestar informações e fornecer cópias de peças processuais pertinentes;

XX - realizar o saneamento de processos, para fins de arquivamento, verificando o cumprimento integral das decisões e realizar a instrução final;

XXI - confirmar e liberar para publicação as decisões plenárias e interlocutórias;

XXII - executar e controlar as inclusões e as alterações dos dados cadastrais relativos aos órgãos e às entidades estaduais;

XXIII - receber, conferir e dar o devido encaminhamento à documentação relativa às tomadas de contas estaduais; e

XXIV - desenvolver outras atividades técnicas e operacionais correlatas."

"Art. 19 Ao Serviço de Auditoria, de Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG) compete:

I - elaborar o Relatório sobre as Contas Anuais do Governador;

II - coletar dados, por determinação do Conselheiro-Relator, sobre aspectos relevantes no conjunto das Contas do Governador e que visem a subsidiar a elaboração do Relatório a que se refere o inciso I deste artigo e respectivo Parecer Prévio;

III - analisar e instruir os esclarecimentos prestados pelo Governador acerca das suas Contas Anuais;

IV - conferir e receber documentação, e instruir as Prestações de Contas de Gestão Fiscal dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Estaduais e do Ministério Público Estadual;

V - prestar orientação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público Estaduais no que se refere à elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal;

VI - elaborar informações técnicas atinentes à sua área de atuação;

VII - exercer atividades de interligação com diversos setores integrantes da DCF;

VIII - emitir certidões relativamente aos valores aplicados em Educação e Saúde, bem como sobre o cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101 /2000 no âmbito estadual;

IX - instruir processos de revisão de percentual declarados nas certidões de que trata o inciso VIII;

X - integrar equipes de auditorias e inspeções, por determinação do Supervisor;

XI - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual (PVR);

XII - desenvolver e aperfeiçoar metodologias de trabalho em auditorias operacionais;

XIII - elaborar as programações e realizar auditorias operacionais; e

XIV - desenvolver outras atividades correlatas."

"Art. 20 Ao Serviço de Instrução Estadual (SIES) compete:

I - analisar a documentação relativa às tomadas de contas dos administradores dos órgãos estaduais;

II - elaborar a consolidação dos processos de Contas dos administradores dos órgãos estaduais;

III - analisar e instruir os esclarecimentos prestados pelos administradores nos processos de sua área de atuação;

IV - analisar e instruir processos de recursos e de pedidos de revisão interpostos contra decisões proferidas nos processos relativos à sua área de atuação;

V - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual (PVR);

VI - integrar equipes de auditorias e inspeções, por determinação do Supervisor; e

VII - desenvolver outras atividades correlatas

"Art. 21 Aos Serviços de Auditoria referidos nos incisos IV e V do art. 17 compete:

I - elaborar a programação e realizar as auditorias, inspeções e demais procedimentos de verificação e diligências, nos termos constitucionais e legais, segundo diretrizes estabelecidas pela DCF;

II - elaborar os relatórios de auditoria, de inspeções e dos demais procedimentos e conferir os processos relativos à sua área de competência;

III - analisar a viabilidade de tramitação conjunta dos processos de admissões de sua área de atuação quando constatada a ocorrência de matéria conexa com outros processos de admissões em tramitação neste Tribunal de Contas;

IV - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual (PVR); e

V - desenvolver outras atividades correlatas.

"Art. 22 A Supervisão de Auditoria Municipal (SAM) é composta pelos seguintes Serviços:

I - Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico (SASOT);

II - Serviço de Acompanhamento de Gestão (SAG);

III - Serviços Regionais de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS), de Erechim (SREC), de Frederico Westphalen (SRFW), de Passo Fundo (SRPF), de Pelotas (SRPL), de Santa Maria (SRSM), de Santo Ângelo (SRSA), de Santa Cruz do Sul (SRSC) e de Santana do Livramento (SRSL); e

IV - Serviços de Auditoria de Porto Alegre I e II (SPA) I e II.

"Art. 23 Ao Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico (SASOT) compete:

I - dar suporte ao Supervisor de Auditoria Municipal no exame de matérias processuais e procedimentais relativas às atividades executadas pelos serviços da Supervisão;

II - desenvolver e difundir, em cooperação com a Assessoria Técnica, tecnologias de suporte à auditoria;

III - propor, juntamente com os demais serviços, atualizações no Manual de Auditoria no que tange à esfera municipal e promover o conhecimento ou treinamento das alterações;

IV - difundir entre os demais serviços da Supervisão os novos posicionamentos deste Tribunal de Contas em matérias de controle externo;

V - monitorar, por determinação do Supervisor de Auditoria Municipal, processos de auditoria, de inspeção e de prestação de contas da gestão fiscal;

VI - estabelecer, segundo diretrizes definidas pelo Supervisor, permanente contato com os auditores envolvidos em atividade de fiscalização externa, bem como auxiliar nas atividades de planejamento e gerenciamento do plano operativo e das auditorias, com vistas à articulação de um plano de ação integrado;

VII - identificar e levar ao conhecimento do Supervisor, matérias de relevância técnica passíveis de estudos visando à melhoria da qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

VIII - integrar equipes de auditorias e de inspeções por determinação do Supervisor;

IX - realizar pesquisas e consultas nos sistemas corporativos e manter dados estatísticos para subsidiar a tomada de decisão;

X - realizar a inclusão de dados e de informações, pesquisas e consultas nos sistemas de suporte ao controle externo;

XI - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual (PVR);

XII - gerenciar o Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC), o Sistema de Controle de Obras Públicas (SISCOP) e o Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal (SIAPES) no âmbito municipal;

XIII - elaborar informações técnicas referentes à sua esfera de competências;

XIV - manifestar-se sobre denúncias e demandas da Ouvidoria; e

XV - desenvolver outras atividades técnicas, administrativas e operacionais correlatas.

"Art. 24 Ao Serviço de Acompanhamento de Gestão (SAG) compete:

I - conferir e analisar os dados e as informações constantes nos relatórios e documentos integrantes do processo de prestação de contas da gestão fiscal municipal, podendo realizar verificações in loco ;

II - analisar e instruir os processos de prestação de contas da gestão fiscal municipal;

III - atender aos jurisdicionados e prestar as informações processuais pertinentes;

IV - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual (PVR);

V - integrar equipes de auditoria e de inspeção, e apoiar os demais Serviços na execução do plano operativo por determinação do Supervisor;

VI - sugerir aos serviços de auditoria o exame de matéria específica relativa à gestão fiscal; e

VII - conferir e analisar os dados integrantes das certidões eletrônicas expedidas pelo Tribunal de Contas no exercício de suas competências legais.

"Art. 25 Aos Serviços de Auditoria referidos nos incisos III e IV do artigo 22, compete:

I - elaborar a programação e realizar as auditorias, inspeções e demais procedimentos de verificação e diligências, nos termos constitucionais e legais, segundo diretrizes estabelecidas pela DCF;

II - elaborar os relatórios de auditoria e de inspeções, bem como conferir os processos relativos às suas áreas de competência;

III - realizar as inclusões e as alterações de dados relativos ao Banco de Dados de Admissões (BDA) e a geração dos relatórios correspondentes;

IV - analisar a viabilidade de tramitação conjunta dos processos de admissões de sua área de atuação quando constatada a ocorrência de matéria conexa com outros processos de admissões em tramitação neste Tribunal de Contas;

V - digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual (PVR);

VI - atender aos jurisdicionados e prestar informações processuais pertinentes; e

VII - desenvolver outras atividades específicas por deliberação superior.

Parágrafo único. Aos Serviços Regionais de Auditoria referidos no inciso III do artigo 22, compete ainda:

I - realizar nas correspondentes áreas de atuação, no que couber, e por designação superior, desenvolver outras atividades de representação;

II - atuar, no que couber, como extensão das atividades de protocolo do Tribunal de Contas no âmbito de sua competência e abrangência regional; e

III - realizar a triagem de documentos exigidos nas prestações e tomadas de contas.

"Art. 26 A Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM) é composta pelos seguintes Serviços:

I - Serviços de Instrução Municipal I e II (SIM) I e II; e

II - Serviço de Suporte Operacional e Técnico Municipal (SSM)

"Art. 27 Aos Serviços de Instrução Municipal I e II (SIM) I e II compete:

I - analisar os documentos relativos às contas anuais entregues pelos administradores;

II - elaborar a consolidação das Contas;

III - analisar e instruir os esclarecimentos prestados pelos administradores nos processos de sua área de atuação;

IV - analisar e instruir processos de recursos e pedidos de revisão interpostos contra decisões proferidas nos processos relativos à sua área de atuação;

V - emitir informações relativas às matérias técnicas nos processos de sua área de atuação;

VI - receber e encaminhar processos e documentos;

VII - inserir instruções técnicas no Sistema de Processo Virtual (PVR); e

VIII - desenvolver outras atividades correlatas.

"Art. 28 O Serviço de Suporte Operacional e Técnico Municipal (SSM) é composto pelos seguintes Setores:

I - Setor Operacional (SEO), ao qual compete:

a) manter arquivo de documentos relativos aos órgãos e às entidades pertencentes à esfera municipal;

b) executar e controlar as inclusões e as alterações dos dados cadastrais relativos aos órgãos e às entidades municipais;

c) controlar os prazos processuais e operacionalizar o sobrestamento e a reativação dos processos;

d) conferir, receber e realizar a juntada de documentação avulsa nos processos de sua área de atuação;

e) atualizar os sistemas informatizados de sua área de atuação;

f) realizar o saneamento dos processos de Contas para fins de arquivamento, verificando o cumprimento integral das decisões e realizar a instrução final;

g) confirmar e liberar para publicação as decisões interlocutórias, plenárias e camerais;

h) digitalizar e inserir documentação no Sistema de Processo Virtual (PVR);

i) receber, conferir e dar o devido encaminhamento à documentação relativa às prestações e tomadas de contas municipais;

j) atender às partes, prestar informações e fornecer cópias de peças processuais pertinentes; e

k) executar outras atividades operacionais correlatas de suporte aos demais serviços da Supervisão.

II - Setor Técnico (SET), ao qual compete:

a) operacionalizar a atualização de débitos e multas, emitindo os demonstrativos correspondentes para fins de cumprimento de decisão e emissão de certidões de decisão - título executivo;

b) realizar pesquisas processuais para fornecimento de cópias e elaboração de ofícios nos termos previstos em resolução;

c) emitir informação, com base em análise orçamentária e financeira, relativa a pedido de intervenção do Estado nos municípios; e

d) executar outras atividades técnicas correlatas de suporte aos demais serviços da Supervisão.

"Art. 29 A Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI) é composta pelos seguintes Serviços:

I - Serviço de Admissões Estaduais e Municipais (SAEM)

II - Serviço de Inativações e Pensões da Área Municipal (SIPAM);

III - Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual (SIPAE); e

IV - Serviço de Suporte Operacional (SSO).

"Art. 30 Ao Serviço de Admissões Estaduais e Municipais (SAEM) compete:

I - efetuar análise de esclarecimentos e de cumprimento de diligências referentes aos processos relativos ao exame da legalidade dos atos de admissão de pessoal;

II - analisar e instruir processos de recursos e de pedidos de revisão;

III - prestar informações processuais às partes;

IV - indicar a ocorrência de matéria conexa com outros processos de sua área de atuação em tramitação neste Tribunal de Contas;

V - manifestar-se sobre denúncias e demandas oriundas da Ouvidoria;

VI - proceder à reativação de processos de sua área de atuação;

VII - incluir as decisões pertinentes a cada ato de admissão no Banco de Dados de Admissões (BDA); e

VIII - inserir instruções técnicas e documentação no Sistema de Processo Virtual (PVR).

"Art. 31 Ao Serviço de Inativações e Pensões da Área Municipal (SIPAM) compete:

I - instruir os processos relativos ao exame da legalidade dos atos de aposentadorias, de pensões, de complementações de pensões e de proventos, bem como suas revisões;

II - instruir processos de recursos e de pedidos de revisão interpostos contra decisões proferidas nos processos de sua área de atuação;

III - prestar informações processuais às partes;

IV - analisar o cumprimento de diligências;

V - manifestar-se sobre denúncias e demandas oriundas da Ouvidoria; e

VI - inserir instruções técnicas e documentação no Sistema de Processo Virtual (PVR).

"Art. 32 Ao Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual (SIPAE) compete:

I - instruir os processos de exame da legalidade dos atos de aposentadorias, de transferências para reserva, de reformas, de pensões, de complementações de pensões e proventos, bem como suas revisões;

II - instruir processos de recursos e pedidos de revisão interpostos contra decisões proferidas nos processos de sua área de atuação;

III - prestar informações processuais às partes;

IV - analisar o cumprimento de diligências;

V - manifestar-se sobre denúncias e demandas oriundas da Ouvidoria; e

VI - inserir instruções técnicas e documentação no Sistema de Processo Virtual (PVR).

"Art. 33 Ao Serviço de Suporte Operacional (SSO) compete:

I - conferir e digitalizar documentos dos processos necessários para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (DET);

II - emitir certidões, atestados e declarações relativos aos processos da esfera de competência da SAPI;

III - atualizar multas e emitir os demonstrativos correspondentes;

IV - emitir certidões e atestados de publicação de decisões interlocutórias;

V - atualizar e incluir informações em sistemas informatizados dos processos atinentes à Supervisão;

VI - conferir, receber e fazer a juntada de documentação avulsa, bem como a devida digitalização e inserção no Sistema de Processo Virtual (PVR);

VII - controlar os prazos processuais, juntar avisos de recebimento postal (AR) aos processos e operacionalizar sobrestamentos;

VIII - efetuar pesquisas dos assentamentos funcionais dos servidores junto ao Banco de Dados de Pessoal (BDP);

IX - prestar informações às partes quanto aos prazos processuais, bem como fornecer cópias de processos nos casos previstos;

X - providenciar a extração de cópias e a aposição de carimbo de conferência com o processo original;

XI - realizar o saneamento dos processos;

XII - operacionalizar a execução da decisão, com a reativação e a restituição dos processos de competência da Supervisão;

XIII - informar quanto à viabilidade de devolução dos expedientes e dos processos solicitados pelos órgãos e entidades jurisdicionados;

XIV - emitir relatórios gerenciais;

XV - formatar os editais de intimação e, quando for o caso, os respectivos ofícios;

XVI - realizar a triagem dos processos de competência da Supervisão, efetuando o encaminhamento desses aos respectivos Serviços; e

XVII - executar outras atividades operacionais correlatas de suporte aos demais serviços da Supervisão."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos. 34, 35 e 36 da Resolução nº 778 /2007 e a Resolução nº 850 /2009.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 22 de julho de 2009.

Presidente

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

Relator

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, DANIELA WENDT TONIAZZO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 27-07-2009. Boletim nº 718/2009.

JUSTIFICATIVA

As alterações propostas visam promover a adequação da estrutura organizacional das Supervisões de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE), de Auditoria Municipal (SAM), de Instrução de Contas Municipais (SICM), além das atribuições da Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações - SAPI às competências institucionais do Tribunal de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 23/2009 de 17/12/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9470 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 850/2009 de 17/06/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8906 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal