Resolução nº 856/2009
Introduz alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 544/2000.
RESOLUÇÃO Nº 856/2009
(Revogada pela Resolução nº 860 /2009)
Introduz alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 544 /2000.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando o contido no Processo nº 6181-02.00/09-2, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera o artigo 144 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 /2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144 A publicação de decisão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas terá o efeito de intimar os responsáveis para todos os efeitos legais.
"§ 1º Os responsáveis poderão tomar conhecimento do inteiro teor da decisão e das demais peças processuais digitalizadas mediante acesso ao site do Tribunal de Contas na Internet.
"§ 2º A intimação para a apresentação de esclarecimentos dar-se-á, também, mediante comunicação postal, expedida, com aviso de recebimento, para o endereço informado pelo responsável constante do cadastro do Tribunal de Contas.
"§ 3º No caso de retorno negativo do aviso de recebimento, a intimação será renovada através de edital publicado no Diário Eletrônico do Tribunal, contando-se os prazos na forma do
§ 4º deste artigo.
"§ 4º Para todos os efeitos legais, os prazos para cumprimento de decisão e interposição de recurso contar-se-ão a partir do primeiro dia útil após a data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas e, para a apresentação de esclarecimentos, daquele que resultar mais benéfico para o interessado, consideradas aquela data e a da juntada ao processo, devidamente certificada, do aviso de recebimento postal.
"§ 5º Para fins de verificação da tempestividade na apresentação de esclarecimentos, no cumprimento de decisão, na interposição de recurso e na proposição de pedido de revisão, será considerada a data de protocolo do documento junto à Sede ou aos Serviços Regionais de Auditoria do Tribunal ou, ainda, da sua postagem na agência dos Correios.
"§ 6º A atualização de endereço junto ao cadastro do Tribunal de Contas é de total responsabilidade dos auditados."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 144 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 /2000.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 12 de agosto de 2009.
Presidente
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
Relator
CONSELHEIRO PORFIRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 20-08-2009. Boletim nº 834/2009.
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta objetiva criar uma forma mais efetiva de cientificação dos responsáveis, mediante remessa de comunicação postal, com aviso de recebimento, nos casos de intimação para a apresentação de esclarecimentos (além da obrigatória publicação da decisão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas), buscando conferir maior segurança à ciência daqueles, eis que se constitui na primeira oportunidade de suas manifestações nos respectivos processos, assemelhando-se à citação, e almejando, em última análise, a uma maior garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no âmbito processual.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 860/2009 de 23/09/2009 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1