Resolução nº 860/2009
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 544/2000 e dá outras disposições.
RESOLUÇÃO Nº 860/2009
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 544 /2000 e dá outras disposições.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando o contido no Processo nº 6181-02.00/09-2, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera o art. 144 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 /2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144 A publicação de decisão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas terá o efeito de intimar os responsáveis para todos os efeitos legais.
"§ 1º Os responsáveis poderão tomar conhecimento do inteiro teor da decisão e das demais peças processuais digitalizadas mediante acesso ao site do Tribunal de Contas na Internet.
"§ 2º A intimação para a apresentação de esclarecimentos dar-se-á, também, mediante comunicação postal, expedida, com aviso de recebimento, para o endereço informado pelo responsável constante do cadastro do Tribunal de Contas.
"§ 3º No caso de retorno negativo do aviso de recebimento, a intimação será renovada por intermédio de edital publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, contando-se os prazos na forma do
§ 4º deste artigo.
"§ 4º Para todos os efeitos legais, os prazos para cumprimento de decisão e interposição de recurso contar-se-ão a partir do primeiro dia útil após a data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas e, para a apresentação de esclarecimentos, daquele que resultar mais benéfico para o interessado, consideradas aquela data e a da juntada ao processo, devidamente certificada, do aviso de recebimento postal.
"§ 5º Para fins de verificação da tempestividade na apresentação de esclarecimentos, no cumprimento de decisão, na interposição de recurso e na proposição de pedido de revisão, será considerada a data de protocolo do documento junto à Sede ou aos Serviços Regionais de Auditoria do Tribunal ou, ainda, da sua postagem na agência dos Correios.
"§ 6º A atualização de endereço junto ao cadastro do Tribunal de Contas é de total responsabilidade dos auditados."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 856 , de 12 de agosto de 2009.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 23 de setembro de 2009.
Vice-Presidente,
no exercício da Presidência
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
Relator
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 01-10-2009. Boletim nº 993/2009.
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta objetiva criar uma forma mais efetiva de cientificação dos responsáveis, mediante remessa de comunicação postal, com aviso de recebimento, nos casos de intimação para a apresentação de esclarecimentos (além da obrigatória publicação da decisão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas), buscando conferir maior segurança à ciência daqueles, eis que se constitui na primeira oportunidade de suas manifestações nos respectivos processos, assemelhando-se à citação, e almejando, em última análise, a uma maior garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no âmbito processual.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 872/2009 de 11/11/2009 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 856/2009 de 12/08/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9062 AND idambito = 4 LIMIT 1