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Resolução nº 867/2009

Altera a Resolução nº 833/2008, que dispõe sobre o exercício do controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público e sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas no exercício de cargo, função ou emprego público, nos termos das Leis Estaduais nºs 12.036/2003 e 12.980/2008 e Lei Federal nº 8.429/1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 867/2009

(Revogada pela Resolução nº 963 /2012)

Altera a Resolução nº 833 /2008, que dispõe sobre o exercício do controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público e sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas no exercício de cargo, função ou emprego público, nos termos das Leis Estaduais nºs 12.036 /2003 e 12.980 /2008 e Lei Federal nº 8.429 /1992.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto nos artigos 71, VII, e 75 da Constituição Federal , e artigo 71,

§ 4º, da Constituição Estadual,

considerando o contido no Processo nº 6928-0200/09-6, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera a redação dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 833 /2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Direção de Controle e Fiscalização proporá anualmente um plano de fiscalização para o exercício do controle sobre a legalidade e legitimidade da evolução patrimonial dos agentes públicos, observados os critérios de risco, materialidade e relevância.

"Art. 8º A fiscalização exercida nos termos do artigo anterior poderá constituir processo específico de "Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público" quando, a partir da análise efetivada em procedimento de auditoria, mediante razões devidamente fundamentadas, houver indícios da ocorrência de incompatibilidades na evolução patrimonial do agente público examinado.

"§ 1º Quando a fiscalização for decorrente de denúncia ou de representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, competirá ao Relator do Processo respectivo, a análise preliminar acerca da consistência fática e material da imputação, podendo, para tanto, subsidiar-se de substratos oferecidos pela área técnica do TCE.

"§ 2º Configurada a inconsistência dos elementos levantados, caberá ao Relator, ouvido o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, decidir acerca do arquivamento dos autos.

"§ 3º Confirmados, a partir do exame preliminar, elementos acerca da verossimilhança do objeto da denúncia ou da representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ou na hipótese prevista no caput deste artigo, será dada ciência ao agente público, para que apresente defesa prévia, no prazo de 30 dias.

"§ 4º Examinados os esclarecimentos ofertados e identificada a procedência dos apontamentos, o Relator encaminhará o expediente à Presidência, para a instauração do processo de "Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público", cuja tramitação se dará nos termos dispostos em Instrução Normativa."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 21 de outubro de 2009.

Presidente

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, SUBSTITUTA, DANIELA WENDT TONIAZZO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 26-10-2009. Boletim nº 1104/2009.

JUSTIFICATIVA

Este Projeto objetiva alterar a Resolução nº 833 /2008, que dispõe sobre o exercício do controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público e sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas no exercício de cargo, função ou emprego público, adequando a tramitação do Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 963/2012 de 19/12/2012 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 833/2008 de 29/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9205 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 8429/1992 de 02/06/1992 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 12980/2008 de 05/06/2008 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 12036/2003 de 19/12/2003 Legislação Estadual