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Resolução nº 868/2009

Altera a redação de dispositivos da Resolução nº 699, de 2 de março de 2005, que institui a Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes - CPPA no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 868/2009

(Revogada pela Resolução nº 1071 /2017)

Altera a redação de dispositivos da Resolução nº 699 , de 2 de março de 2005, que institui a Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes - CPPA no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 7347-02.00/09-5, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera o

§ 2º do art. 2º, os incisos I, VI, VII e IX do art. 5º e o

§ 1º do art. 8º da Resolução nº 699 , de 2 de março de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [ ... ]

"§ 2º Compete aos Coordenadores dos Serviços Regionais de Auditoria indicar agente público para, anualmente, ser treinado quanto à correta utilização dos sistemas de proteção contra incêndio, nos termos do

§ 2º do art. 8º desta Resolução.

"Art. 5º [ ... ]

"I - identificar as causas das ocorrências, podendo, para tanto, tomar o depoimento de agentes públicos, estagiários, empregados de prestadoras de serviço junto ao Tribunal e demais pessoas que exerçam alguma atividade junto ao Tribunal;

"VI - despertar o interesse dos agentes públicos, estagiários, empregados de prestadoras de serviço e demais pessoas que exerçam alguma atividade junto ao Tribunal na prevenção de acidentes, de incêndios e de doenças ocupacionais, estimulando-os à adoção de um comportamento preventivo frente às situações de risco;

"VII - sugerir à Direção Administrativa a realização de cursos, treinamentos e eventos para a qualificação dos integrantes da CPPA e para esclarecimento aos demais agentes públicos, estagiários, empregados de prestadoras de serviço e demais pessoas que exerçam alguma atividade junto ao Tribunal no que respeita à segurança e medicina do trabalho;

"IX - propor e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) por parte dos agentes públicos, estagiários, empregados de prestadoras de serviço e demais pessoas que exerçam alguma atividade junto ao Tribunal quando desempenharem tarefas que exijam seu uso;

"Art. 8º [ ... ]

"§ 1º A "Brigada de Incêndio" contará, no mínimo, com 3 (três) agentes públicos de cada um dos dois principais prédios do Tribunal, sendo um deles lotado no Serviço de Administração - SA, facultada a participação de um ou mais agentes públicos lotados no Centro de Perícias Médicas - CPM."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 21 de outubro de 2009.

Presidente

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, SUBSTITUTA, DANIELA WENDT TONIAZZO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 26-10-2009. Boletim nº 1105/2009.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de resolução objetiva alterar a redação da Resolução nº 699 /2005, com vistas a abranger a totalidade das pessoas que exercem alguma função no Tribunal, adotando, para tanto, terminologia adequada.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1071/2017 de 26/04/2017 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 699/2005 de 02/03/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9211 AND idambito = 4 LIMIT 1