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Resolução nº 87/1960

AMPLIA A COMPETÊNCIA DO MINISTRO SEMANÁRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960.

(Revogada pela Resolução nº 96 /1962)

AMPLIA A COMPETÊNCIA DO MINISTRO SEMANÁRIO.

O Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista a necessidade do Serviço e usando das atribuições que lhe confere o

Art. 124, item II, da Constituição do Estado, RESOLVE:

Acrescentar às atribuições conferidas ao Ministro Semanário, pelas Resoluções nºs 3, de 29.12.47, e 57 , de 11.01.57, mais a seguinte:

Art. 1º Compete ao Ministro Semanário o registro das distribuições de crédito e dos cancelamentos de distribuição, na conformidade das respectivas tabelas, e, bem assim, das planilhas de despesa, desde que não haja nenhuma irregularidade no processo.

Sala das Sessões, 23 de dezembro de 1960.

(*) V. Resoluções nºs 3, 57 e 96 .

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 96/1962 de 27/07/1962 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/1947 de 29/12/1947 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9591 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 57/1957 de 11/01/1957 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9564 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 96/1962 de 27/07/1962 - Norma em vigor