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Resolução nº 873/2009

Dispõe sobre a instituição e a gestão de projetos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 873/2009

(Revogada pela Resolução nº 1058 /2016)

Dispõe sobre a instituição e a gestão de projetos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e com base no Processo nº 9197-02.00/09-2, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução institui a Gestão de Projetos no âmbito do Tribunal de Constas do Estado.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se como projeto toda a iniciativa não rotineira, com início e término previamente definidos, visando ao desenvolvimento de processos, serviços ou produtos singulares ou à solução de problemas específicos.

Art. 3º Os critérios e procedimentos para a constituição e gestão dos projetos são os estabelecidos no manual MT-AGCI-0005 - Gerenciamento de Projetos.

Parágrafo único. Fica o NPPI/AGCI responsável pela atualização do Manual de que trata este artigo.

Art. 4º O Conselho da Qualidade elegerá os projetos que integrarão o portfólio, os quais devem ser vinculados ao Plano Anual do Tribunal (PAT) e, no que couber, com objetivo e estratégia previstos no Plano Estratégico do Tribunal (PET).

Parágrafo único. É dispensada a autuação de processo visando à proposição e autorização de projeto.

Art. 5º O patrocinador executivo do projeto indicará o gerente de projeto, que será designado por meio de portaria do Presidente do Tribunal.

§ 1º O gerente do projeto terá trinta dias, a partir de sua designação, para a elaboração do plano do projeto e propor a composição da equipe de trabalho, nos termos do Manual de Gerenciamento de Projetos.

§ 2º As mudanças no projeto, com reflexo no prazo de conclusão e no escopo, serão analisadas pelo Conselho da Qualidade, ouvido o NPPI/AGCI, e, se necessário, negociadas com as partes envolvidas, para posterior divulgação.

Art. 6º A indicação de servidor para o desempenho das atribuições de gerente de projeto deve recair, preferencialmente, sobre quem possua capacitação em gerenciamento de projetos.

Art. 7º Compete ao gerente de projeto controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos, adotando como referência o Manual de Gerenciamento de Projetos e as orientações repassadas pelo NPPI/AGCI.

Art. 8º O servidor membro de equipe será alocado ao projeto nos períodos para os quais estiver prevista a sua participação.

Art. 9º Enquanto o servidor estiver no desempenho das atribuições de gerente de projeto, poderão ser atribuídos a ele, simultaneamente, a gerência de projetos conexos, que contribuam claramente para o mesmo objetivo.

Art. 10 Em complementação às atribuições previstas no art. 7º, parágrafo único, inciso I, alínea "e", da Resolução nº 778 , de 9 de maio de 2007, com a Redação dada pela Resolução nº 802 , de 13 de fevereiro de 2008, compete ao NPPI/AGCI:

I - exercer o acompanhamento da gestão de projetos;

II - gerenciar o portfólio de projetos;

III - assessorar a alta administração em relação aos projetos;

IV - prestar consultoria interna na área de projetos;

V - zelar pela regulamentação e padronização da área de projetos;

VI - promover a melhoria contínua da gestão de projetos; e

VII - promover a gestão do conhecimento ligada à área de projetos.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 09 de dezembro de 2009.

Presidente

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, DANIELA WENDT TONIAZZO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 17-12-2009. Boletim nº 1318/2009.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa dar cumprimento à Ação de Implementar o Processo de Gestão de Projetos no TCE, constante no PET 2006-2009, aprovado pelo Tribunal Pleno, em 30-11-2005, por meio da Resolução 731 /2005 (Anexo).

Tem como objetivo principal preencher lacuna identificada em avaliação externa do PGQP e de Auditoria Externa e Interna do SGQ, no que concerne à elaboração de processos ou produtos novos. Também, busca sanar situação na qual a maioria dos projetos estratégicos do Tribunal é desenvolvida sem o devido controle sobre as alterações de escopo, falta de registro do conhecimento gerado, descumprimento de prazos, ausência do monitoramento das entregas, as atividades cumpridas de maneira informal, dentre outras.

Assim, com a Gestão de Projetos, os projetos estratégicos até então desenvolvidos, baseados em habilidades individuais dos responsáveis das áreas que os desenvolviam, passam a ser gerenciados com metodologia própria e padronizada, com comunicação e apresentação dos seus resultados.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1058/2016 de 17/02/2016 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 802/2008 de 13/02/2008 - Norma em vigor

Resolução nº 731/2005 de 30/11/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9064 AND idambito = 4 LIMIT 1