Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 878/2010

Altera e acrescenta artigos na Resolução nº 778, de 9 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO Nº 878/2010

Altera e acrescenta artigos na Resolução nº 778 , de 9 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e

considerando o contido no Processo nº 9172-02.00/09-5, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº 778 , de 9 de maio de 2007.

Art. 2º O art. 41 da Resolução 778 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 A Supervisão dos Serviços Administrativos - SSA é composta pelos seguintes Serviços:

I - Serviço de Administração - SA;

II - Serviço de Documentação e Materiais - SDM;

III - Serviço de Pessoal - SP;

IV - Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG; e

V - Assessoria de Projetos e Obras - APO."

Art. 3º Fica acrescido o art. 44-A na Resolução nº 778 , de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 44-A Ao Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG compete:

a) elaborar a folha de pagamento dos servidores, executando os procedimentos administrativos e operacionais relativos à implantação, alteração e exclusão de vantagens, descontos e benefícios;

b) informar e conferir valores processados na folha de pagamento dos servidores e estagiários;

c) elaborar repercussões financeiras, relatórios e informações gerenciais referentes às despesas com pessoal;

d) elaborar tabelas de vencimentos;

e) elaborar certidões e declarações referentes à sua área de competência;

f) informar e proceder a cálculos nos processos relacionados à sua área de atuação;

g) informar, lançar, conferir e receber comprovantes referentes ao auxílio-creche e ao auxílio-babá;

h) prestar atendimento a servidores e pensionistas relativos às matérias de sua área de atuação; e

i) desenvolver atividades correlatas."

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o inciso III do art. 44 da Resolução nº 778 , de 9 de maio de 2007.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 17 de março de 2010.

No exercício

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO da Presidência.

Relator

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 23-03-2010. Boletim nº 228/2010.

JUSTIFICATIVA

A resolução proposta objetiva criar o Serviço de Folha de Pagamento, inseri-lo na estrutura organizacional do Tribunal de Contas e disciplinar suas atribuições, desvinculando-as das desenvolvidas no Serviço de Pessoal.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1