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Resolução nº 879/2010

Altera dispositivos da Resolução nº 743, de 5 de julho de 2006, que institui o Programa de Preparação do Ingressante - PPI

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 879/2010

(Revogada pela Resolução nº 1057 /2016)

Altera dispositivos da Resolução nº 743 , de 5 de julho de 2006, que institui o Programa de Preparação do Ingressante - PPI

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e

considerando o contido no Processo nº 714-02.00/10-7, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera e inclui dispositivos na Resolução nº 743 , de 5 de julho de 2006.

Art. 2º Ficam alterados o caput do art. 2º e o inciso II do art. 3º da Resolução nº 743 , de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Compete ao Centro de Recursos Humanos (CRH), à Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) e ao Centro de Perícias Médicas (CPM) desenvolver e aplicar o Programa."

"Art. 3º [ ... ]

II - às necessidades de saúde física e psicossocial determinadas pelo CPM na perícia de ingresso; e"Art. 3º O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 743 , de 2006, transforma-se em

§ 1º e passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O atendimento às necessidades básicas de conhecimentos referidas no inciso I deste artigo será realizado na forma de curso proporcionado pela ESGC no prazo máximo de trinta dias contados da data em que o servidor entrar em exercício."

Art. 4º Fica acrescido o

§ 2º ao art. 3º da Resolução nº 743 , de 2006, com a seguinte redação:

"§ 2º Na impossibilidade da formação de curso no período mencionado no

§ 1º, o atendimento às necessidades básicas de conhecimentos referidas no inciso I deste artigo ficará sob a responsabilidade ou do Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico (SASOT), se o servidor ingressante venha a ser lotado na Supervisão de Auditoria Municipal, ou do CRH, se a lotação do servidor ingressante acontecer em qualquer outro setor do Tribunal."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 17 de março de 2010.

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO No exercício da Presidência.

Relator

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 23-03-2010. Boletim nº 229/2010.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa adequar a normatização do Programa de Preparação do Ingressante à alteração organizacional ocorrida no Tribunal, no que diz respeito às atividades desenvolvidas pelo Setor de Treinamento, cujas atribuições passam a ser da competência da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.

Especificamente, no que se refere ao inciso II do art. 3º, foi necessária a alteração, a fim de evitar a modificação desse dispositivo sempre que houvesse qualquer mudança na legislação regulamentadora do estágio probatório. Essa necessidade já estava caracterizada desde a expedição da atual regulamentação, feita pela Resolução nº 849 /2009.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1057/2016 de 17/02/2016 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 743/2006 de 05/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8970 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 849/2009 de 27/05/2009 - Norma em vigor