Resolução nº 880/2010
Introduz alterações na redação do inciso II do art. 48 da Resolução nº 544/2000, que trata do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 880/2010
Introduz alterações na redação do inciso II do art. 48 da Resolução nº 544 /2000, que trata do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
considerando o contido no Processo nº 2821-02.00/10-3, RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 48 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - determinar diligências necessárias à complementação da instrução, fixando prazo não superior a trinta dias para o seu cumprimento, à exceção das relativas a atos sujeitos a registro, cujo prazo poderá ser fixado em até sessenta dias, inadmitida, em qualquer caso, a prorrogação."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 14 de abril de 2010.
Presidente
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
Relator
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 19-04-2010. Boletim nº 327/2010.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa a alterar o inciso II do art. 48 do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução nº 544/2000), ampliando o prazo máximo a ser concedido aos jurisdicionados para o cumprimento de diligências, de 30 para 60 dias, quando se tratar de processos relativos a atos sujeitos a registro.
Tal iniciativa decorre da constatação, evidenciada pela SAPI, de que, para esse tipo de processo, o prazo de 30 dias tem se revelado insuficiente para a implementação das correções demandadas pela Corte.
Ressalta-se, por fim, que a proposição foi objeto de apreciação pelos Senhores Conselheiros na Reunião Administrativa realizada no dia 3 de novembro de 2009.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1