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Resolução nº 886/2010

Estabelece as novas composições, as datas e os horários de funcionamento das Câmaras e dá outras providências, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 886/2010

(Revogada pela Resolução nº 915 /2011)

Estabelece as novas composições, as datas e os horários de funcionamento das Câmaras e dá outras providências, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

considerando o contido no processo nº 3227-02.00/10-8; RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece as composições das Primeira e Segunda Câmaras e dá outras providências.

Art. 2º A Primeira Câmara será integrada pelos Conselheiros Algir Lorenzon, Helio Saul Mileski e Marco Antônio Lopes Peixoto.

Art. 3º A Segunda Câmara será integrada pelos Conselheiros Victor José Faccioni, Cezar Miola e Iradir Pietroski.

Art. 4º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às 14 (quatorze) horas, e a Segunda Câmara, às quintas-feiras, às 14 (quatorze) horas.

Art. 5º Atuarão na Primeira e Segunda Câmaras um Representante do Ministério Público de Contas e um Auditor Substituto de Conselheiro.

Art. 6º Até a entrada em vigor da nova composição dos órgãos colegiados prevista nos artigos 2º e 3º, o Conselheiro Iradir Pietroski integrará a 2ª Câmara.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 875 , de 16-12-2009.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, à exceção dos artigos 2º e 3º, que terão sua vigência a partir de 21-05-2010.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 12 de maio de 2010.

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON no exercício da Presidência.

Relator

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 20-05-2010. Boletim nº 443/2010.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução objetiva alterar a composição da 2ª Câmara deste Tribunal de Contas, em razão da aposentadoria do Conselheiro Porfírio Peixoto e a posse do Conselheiro Iradir Pietroski.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 915/2011 de 06/07/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10951 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 875/2009 de 16/12/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9338 AND idambito = 4 LIMIT 1