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Resolução nº 89/1961

MODIFICA A ORGANIZAÇÃO DO CORPO INSTRUTIVO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 07 DE MARÇO DE 1961.

(Revogada pela Resolução nº 211 /1975)

(Vide Resolução nº 139 /1967)

(Vide revogação dada Resolução nº 108 /1964)

MODIFICA A ORGANIZAÇÃO DO CORPO INSTRUTIVO.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no Uso das atribuições que lhe confere o

Art. 124, item II da Constituição do Estado, RESOLVE:

dar nova organização ao seu Corpo Instrutivo, até a regulamentação definitiva de seus serviços, da seguinte forma:

Art. 1º Fica criada a Divisão de Contratos e Concessões (D.C.C.), compreendendo as Secções de Contratos e Auxílios (S.C.A.) e de Concessões (S.C.), ora pertencentes à Divisão de Fiscalização Financeira (D.F.F.).

Art. 2º Passam a integrar a Divisão de Fiscalização Financeira (D.F.F.) as Secções de Registro Financeiro (S.R.F.), de Fiscalização da Despesa (S.F.D.), de Revisão de Balancetes (S.R.B.) e de Exame da Receita (S.E.R.), pertencentes à Divisão de Tomada de Contas (D.T.C.).

Art. 3º Passa a integrar a Divisão de Tomada de Contas (D.T.C.) a Secção de Fiscalização da Taxa de Transportes (S.F.T.T.), subordinada atualmente à Direção Geral.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições de Resoluções anteriores que colidirem com as da presente.

Sala das Sessões, 07 de março de 1961.

(*) V. Resoluções nºs 69, 70, 78 e 84.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 211/1975 de 15/10/1975 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10613 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 139/1967 de 13/07/1967 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10548 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 108/1964 de 29/07/1964 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10577 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.