Resolução nº 891/2010
Dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 891/2010
(Revogada pela Resolução nº 938 /2012)
Dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que o desenvolvimento das atividades desta Corte implica em deslocamentos;
considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária;
considerando a necessidade de racionalização de recursos a partir dos princípios constitucionais da finalidade, da proporcionalidade e da economicidade;
considerando a necessidade de atualizar e consolidar as normas que regulamentam o pagamento de diárias aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, do Quadro de Cargos em Comissão e dos servidores adidos;
considerando o contido no Processo nº 5833-0200/10-2; RESOLVE:
Art. 1º O servidor integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que se afastar temporariamente da sede, em Porto Alegre, ou dos Serviços Regionais de Auditoria, do interior, em objeto de serviço, fará jus ao pagamento de diárias, nos termos da presente Resolução.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Resolução, entende-se por servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul os detentores de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e adidos.
Art. 2º A solicitação para pagamento de diárias será efetuada pelo respectivo supervisor, ou, no caso da unidade não integrar supervisão, pelo respectivo diretor ou superior hierárquico, devendo o formulário próprio, disponibilizado na rede de computadores do Tribunal de Contas, conter os seguintes dados, conforme o caso:
I - unidade auditada, local do evento ou do órgão de destino;
II - município para onde ocorrerá o deslocamento;
III - nome, cargo, matrícula, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do servidor, bem como a indicação da quantidade de diárias (inteira e/ou meia diária);
IV - nome e código do banco, número da agência e da conta corrente do servidor, quando se tratar de primeira solicitação ou houver mudança desses dados relativamente à solicitação anterior;
V - período de realização da auditoria ou da atividade; e
VI - se couber, identificação do veículo utilizado como sendo do Tribunal de Contas ou do servidor, discriminando o nome deste ou do Oficial de Transporte, conforme o caso.
Art. 3º As diárias serão classificadas como sendo para "dentro do Estado", para "fora do Estado (no País)" e para "fora do País", e seus respectivos valores constam no Anexo I desta Resolução.
§ 1º O valor das diárias será acrescido do percentual de vinte por cento quando os deslocamentos ocorrerem entre os municípios-sede dos Serviços Regionais de Auditoria, do interior, e entre esses e Porto Alegre.
§ 2º Quando o deslocamento for decorrente do exercício de atividade de auditoria, o montante devido será apurado com base nos seguintes critérios:
I - nos deslocamentos a municípios cuja distância seja inferior a 50 km da sede do Tribunal de Contas do Estado em Porto Alegre e dos municípios-sede dos Serviços Regionais de Auditoria, será devido o valor correspondente a meia diária;
II - nos deslocamentos a municípios cuja distância seja superior a 100 km da sede do Tribunal de Contas em Porto Alegre e dos municípios-sede dos Serviços Regionais de Auditoria será necessário o pernoite, e será pago o valor integral da diária; e
III - nos deslocamentos a municípios cuja distância se situe entre 50 km e 100 km da sede do Tribunal de Contas em Porto Alegre e dos municípios-sede dos Serviços Regionais de Auditoria e por opção de todos os componentes da Equipe de Auditoria, com proposição do respectivo Coordenador, e devidamente autorizado pelo Supervisor, será facultado o pernoite com pagamento de diária integral, ou o pagamento de meia diária.
Art. 4º Serão consideradas diárias para dentro do Estado:
I - pernoite em municípios do Estado de Santa Catarina decorrente de viagem para a execução de serviços em região de fronteira que não possua condições de hospedagem, constituindo o pernoite no Estado vizinho a melhor alternativa em termos de tempo e de distância quanto ao deslocamento a ser realizado; e
II - deslocamento, sem pernoite, por rodovias do Estado de Santa Catarina, em região de fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de viagem com destino a municípios gaúchos.
Parágrafo único. O deslocamento ou pernoite previsto nos incisos anteriores será adotado mediante autorização do Diretor de Controle e Fiscalização, a partir de proposição dos coordenadores e anuência dos supervisores das respectivas áreas.
Art. 5º A prestação de contas e das diárias recebidas será efetuada por meio do sistema informatizado disponível na rede de computadores do Tribunal de Contas, devidamente assinado pelo chefe imediato do servidor, no prazo máximo de cinco dias úteis após o término da viagem, com observância dos critérios fixados em Instrução Normativa.
Art. 6º Revogam-se a Resolução nº 471 , de 11 de setembro de 1996, a Resolução nº 745 , de 13 de julho de 2006, a Resolução nº 761 , de 1º de dezembro de 2006, e a Resolução nº 808 , de 10 de março de 2008.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 1º de setembro de 2010.
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA no exercício da Presidência.
Relator
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
Fui presente:
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS,
ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 03-09-2010. Boletim nº 907/2010.
ANEXO I
O valor das diárias referidas no caput do art. 3º obedecerá ao disposto a seguir:
a) deslocamentos dentro do Estado: R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais);
b) deslocamentos fora do Estado, no País: R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais); e
c) deslocamentos fora do País: R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais).
ANEXO I
O valor das diárias referidas no caput do artigo 3º obedecerá ao disposto a seguir:
a) deslocamentos dentro do Estado: R$ 204,00 (duzentos e quatro reais);
b) deslocamentos fora do Estado, no País: R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais); e
c) deslocamentos fora do País: R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais). (Redação dada pelo Decreto nº 931 /2012)
JUSTIFICATIVA
Este projeto de Resolução, além de consolidar das normas que tratam da matéria (Resolução nº 471, de 11 de setembro de 1996, a Resolução nº 761 , de 1º de dezembro de 2006, e a Resolução nº 808 , de 10 de março de 2008), objetiva fixar o valor das diárias dos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que deixa de ter vínculo com o vencimento básico desses servidores.
O projeto contempla a adoção de valor único de diárias para os integrantes do Quadro, observando o destino dos deslocamentos (para "dentro do Estado", para "fora do Estado, no País" e para "fora do País"), tendo por base os valores ora aplicados para os deslocamentos de Auditores Públicos Externos, eliminando, assim, a prática de aplicação de valores diferenciados entre os servidores.
A proposta contempla, ainda, um reajuste de 20% do valor nos deslocamentos dentro do Estado, sendo que esse percentual, além de adequado à situação orçamentária e financeira deste Tribunal de Contas, aproxima-se à variação do IGP-M no período compreendido entre o último reajuste (03/07/2006) e 31/03/2010 (22,36%). Os valores das diárias para "fora do Estado (no País)" e "para fora do País" não sofreram reajuste já que são compatíveis com a realidade de preços das despesas a que se destinam.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 938/2012 de 07/03/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10938 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 931/2012 de 18/01/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10943 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 471/1996 de 11/09/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8992 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 745/2006 de 12/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8845 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 761/2006 de 29/11/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8839 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 808/2008 de 05/03/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9340 AND idambito = 4 LIMIT 1