Resolução nº 892/2010
Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 885, de 21 de maio de 2010, que trata da estrutura organizacional da Assessoria de Finanças e do Serviço de Documentação e Materiais.
RESOLUÇÃO Nº 892/2010
(Revogada pela Resolução nº 934 /2012)
Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 885 , de 21 de maio de 2010, que trata da estrutura organizacional da Assessoria de Finanças e do Serviço de Documentação e Materiais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando o contido no Processo nº 6475-0200/10-0, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução acrescenta a letra c ao inc. IV do art. 5º, altera a letra d do inc. II do art. 16, e revoga o inc. III do art. 21, da Resolução nº 885 , de 21 de maio de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
[ ... ]
IV - Assessoria de Orçamento e Finanças, composta pelas seguintes unidades:
a) Unidade de Finanças;
b) Unidade de Pagadoria; e
c) Unidade de Licitações e Contratos."
"Art. 16
[ ... ]
II - Serviço de Documentação e Materiais (SDM), composto pelos seguintes setores:
a) Setor de Expedição e Protocolo (SEP);
b) Setor de Biblioteca (SEB);
c) Setor de Arquivo (SEARQ);
d) Setor de Patrimônio e Memorial (SEPAT); e
e) Setor de Almoxarifado (SEAL)."
"Art. 21 Integram o Gabinete da Presidência deste Tribunal de Contas os seguintes órgãos:
I - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC);
II - Assessoria de Comunicação Social (ACS); e
III - (revogado)
IV - Assessoria Militar (AM)."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 29 de setembro de 2010.
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON no exercício da Presidência.
Relator
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 04-10-2010. Boletim nº 1017/2010.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução visa alterar a estrutura organizacional do Tribunal de Contas, mediante a criação da Unidade de Licitações e Contratos - ULC como unidade integrante da Assessoria de Orçamento e Finanças.
A exemplo de estruturas já existentes na Administração Pública, a criação da Unidade de Licitações e Contratos possibilitará o adequado gerenciamento dos procedimentos licitatórios do TCE e de seus contratos, visando ao melhor atendimento das suas necessidades e às atribuições constitucionais, obedecendo os ditames da Lei Federal nº 8.666 /93 e outras legislações afins e fomentando o conhecimento técnico adequado e especializado ao seu quadro de pessoal.
No que se refere à transferência do Memorial da Presidência para integrar o Setor de Patrimônio, o objetivo é a transferência da responsabilidade pela guarda e manutenção dos bens que formam o acervo do Memorial para um Setor que já tenha essa atribuição, inclusive zelando por outros bens que não os do Memorial, que já se encontram tombados, como atua o Setor de Patrimônio. Essa medida, inclusive, desafoga a responsabilização do Gabinete da Presidência das atividades inerentes ao Memorial.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 934/2012 de 01/02/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10987 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 885/2010 de 12/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9210 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal