Resolução nº 896/2010
Aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período 2011-2015.
RESOLUÇÃO Nº 896/2010
(Revogada pela Resolução nº 958 /2012)
Aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período 2011-2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto nos arts. 2º e 5º, parágrafo único, da Resolução nº 731 , de 30 de novembro de 2005, e o contido no Processo nº 7.174-02.00/10-0. RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução aprova o Plano Estratégico do Tribunal para o período 2011-2015, na forma estabelecida nos artigos 2º a 6º.
Art. 2º A Identidade Organizacional contempla as seguintes definições:
I - Missão: exercer o controle externo através da fiscalização e acompanhamento da gestão dos recursos do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, em conformidade com os princípios que regem a administração pública, tendo em vista a plena satisfação da Sociedade;
II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como uma Instituição efetiva no controle externo;
III - Política da Qualidade: Assegurar o aperfeiçoamento contínuo do controle externo, com fidelidade aos nossos valores e aos princípios constitucionais.
IV - Os Valores adotados pelo TCE-RS são:
a) Efetividade - Atuar orientado para resultados que assegurem o cumprimento da Missão e a excelência da imagem institucional;
b) Independência - Atuar com imparcialidade e autonomia, rejeitando a interferência de qualquer interesse que não o público;
c) Profissionalismo - Atuar de forma técnica, competente, responsável, imparcial, coerente e objetiva, comprometido com a Missão institucional;
d) Transparência - Tornar públicas, em linguagem clara e acessível, na máxima extensão permitida pela lei, todas as suas decisões e os seus atos de gestão;
e) Valorização das Pessoas - Criar um clima organizacional participativo e agradável, que propicie um alto desempenho pessoal e institucional e promova o incremento das relações entre o TCE e a sociedade em geral.
V - As estratégias delineadas pelo TCE-RS são:
a) Assegurar recursos orçamentários para o adequado funcionamento e modernização do TCE;
b) Modernizar a estrutura, os processos de trabalho e a gestão, priorizando o atendimento de temas relevantes no âmbito da Administração Pública;
c) Melhorar a eficiência e a eficácia operacionais;
d) Fortalecer o espaço jurisdicional do TCE.
Art. 3º Os objetivos estratégicos integrantes do Planejamento Estratégico do TCE-RS para o período 2011-2015 são:
I - Orçamento compatível com a Missão Institucional;
II - Conquistar reconhecimento;
III - Melhorar Imagem perante a Sociedade;
IV - Fomentar o controle social;
V - Melhorar Processo de Orçamentação;
VI - Obter fontes alternativas de recursos;
VII - Racionalizar e otimizar a utilização de recursos;
VIII - Incrementar a interação com outras Instituições;
IX - Melhorar Plano Operacional;
X - Monitorar demandas extraordinárias;
XI - Divulgar nossas competências e resultados;
XII - Aperfeiçoar os procedimentos de orientação;
XIII - Otimizar o fluxo processual;
XIV - Aumentar a qualidade na atuação do controle externo;
XV - Alinhar as estruturas física e organizacional à estratégia;
XVI - Desenvolver cultura orientada a resultados;
XVII - Disponibilizar informações estruturadas;
XVIII - Integrar as bases de dados;
XIX - Desenvolver as competências técnicas e gerenciais;
XX - Expandir e reter o capital intelectual da Instituição.
Art. 4º O referencial estratégico constante no Plano de que trata a presente Resolução deve orientar a definição dos indicadores e os desdobramentos das iniciativas para a constituição do Plano de Ações do Tribunal - PAT.
Art. 5º A implantação do Planejamento Estratégico será monitorada consoante regramentos consolidados pelas Resoluções nº 731, de 30 de novembro de 2005, e nº 740 , de 24 de maio de 2006, Instrução Normativa nº 10 , de 10 de agosto de 2006, e POP-AGCI-0006.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 754, de 25 de outubro de 2006; 795, de 31 de outubro de 2007; 832, de 29 de outubro de 2008; e 869 , de 28 de outubro de 2009.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 15 de dezembro de 2010.
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS,
DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 16-12-2010. Boletim nº 1324/2010.
JUSTIFICATIVA
A revisão do Plano Estratégico do Tribunal - PET constitui a forma de garantir sua compatibilidade com as atuais demandas internas e externas identificadas no diagnóstico institucional, que resulta de um amplo processo de discussões e análises, envolvendo servidores de todas as unidades da Casa, reunidos em grupos de trabalhos, nas reuniões setoriais e das pesquisas de Clima Organizacional e de Satisfação do Cliente Externo; e a presente revisão objetiva, também, atender a determinação contida no art. 2º da Resolução nº 731 /2005.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 958/2012 de 28/11/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9166 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 731/2005 de 30/11/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9064 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 740/2006 de 24/05/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9024 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 754/2006 de 25/10/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9073 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 795/2007 de 31/10/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9254 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 832/2008 de 29/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9009 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 869/2009 de 28/10/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8990 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 10/2006 de 10/08/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10083 AND idambito = 4 LIMIT 1