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Resolução nº 90/1961

INSTITUI O DIA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 02 DE OUTUBRO DE 1961.

(Revogada pela Resolução nº 233 /1977)

INSTITUI O DIA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

considerando que a data de 17 de novembro rememora a instalação do primeiro Tribunal de Contas do Brasil, ocorrida no ano de 1893;

considerando a conveniência de instituir-se um dia comemorativo da efeméride;

considerando que igual providência foi adotada pelo egrégio Tribunal de Contas da Bahia e sugerida a todas as Cortes de Contas do País; RESOLVE:

Art. 1º É instituído o "DIA DO TRIBUNAL DE CONTAS", a ser celebrado em 17 de novembro de cada ano.

Art. 2º Anualmente, na data mencionada no Artigo anterior, o Tribunal do Contas do Estado realizará solenidade comemorativa.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste Artigo, o Tribunal de Contas promoverá a inclusão de verba adequada nas futuras propostas do seu orçamento.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala dos Sessões, 02 de outubro de 1961.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 233/1977 de 09/11/1977 - Norma em vigor

Resolução nº 99/1963 de 14/02/1963 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.