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Resolução nº 901/2010

Altera os artigos 86 e 98 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - Resolução nº 544, de 21 de junho de 2000.

RESOLUÇÃO Nº 901/2010

Altera os artigos 86 e 98 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando as competências estabelecidas para o Tribunal de Contas nos incisos I, II e III do art. 71 da Constituição Federal , adaptados ao Estado por força do disposto no caput do art. 71 da Constituição Estadual, bem como o constante no Processo nº 8866-02.00/10-8, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, especificamente os artigos 86 e 98, e acrescenta-se parágrafos únicos.

"Art. 86 O Parecer Prévio será emitido até a última sessão do ano subsequente ao da entrega dos documentos de que trata o

§ 1º do artigo 80, ressalvada a hipótese de incidências processuais, devidamente justificadas, que impliquem a dilação desse prazo.

Parágrafo único. Para efeito de monitorar o cumprimento da meta estabelecida no caput desde artigo, serão fixados, mediante Instrução Normativa, percentuais de decisões a serem proferidas por trimestre, observado, ao final do exercício, o percentual mínimo de pareceres exigido no Planejamento Estratégico do TCE".

"Art. 98 Os Processos de Contas serão julgados até a última sessão do ano subsequente ao da entrega dos documentos de que trata o artigo 96, ressalvada a hipótese de incidências processuais, devidamente justificadas, que impliquem a dilação desse prazo.

Parágrafo único. Para efeito de monitorar o cumprimento da meta estabelecida no caput deste artigo, serão fixados, mediante Instrução Normativa, percentuais de decisões a serem proferidas por trimestre, observado, ao final do exercício, o percentual mínimo de julgamentos exigido no Planejamento Estratégico do TCE".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 15 de dezembro de 2010.

Presidente

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

Relator

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS,

DANIELA WENDT TONIAZZO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 16-12-2010. Boletim nº 1329/2010.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa alterar os artigos 86 e 98 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, que tratam dos prazos da emissão do Parecer Prévio e do julgamento do Processo de Contas.

As modificações objetivam alinhar a operacionalização das metas propostas no Planejamento Estratégico com os regulamentos regimentais afetos à matéria, de forma a garantir o atendimento dos percentuais mínimos de julgamento determinados.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1