Resolução nº 902/2010
Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 902/2010
Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de estabelecer a política de gestão de pessoas evidenciando de forma transparente e efetiva as ações de recursos humanos; e
considerando o contido no Processo nº 8878-02.00/10-5, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º A política de gestão de pessoas é instituída com o objetivo de estimular o desenvolvimento de profissionais para exercerem suas responsabilidades, comprometidos com a efetividade do controle externo e com a melhoria da gestão pública.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - gestão de pessoas: conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação e o comprometimento dos servidores com a Instituição, bem como favorecer o alcance dos resultados institucionais;
II - aprendizagem organizacional: processo de criação, compartilhamento, disseminação e utilização de conhecimento que visa ao desenvolvimento da competência institucional;
III - competência institucional: conjunto de práticas necessárias ao cumprimento da Missão e à construção da Visão do Tribunal;
IV - competência profissional: capacidade do servidor de mobilizar seus conhecimentos, habilidades e atitudes e de demonstrar um saber agir responsável que o leve a obter desempenho compatível com as expectativas de seu espaço ocupacional;
V - perfil individual: conjunto de competências técnicas, comportamentais e gerenciais, além de outras características pessoais, que influenciam o desempenho apresentado pelo servidor;
VI - perfil funcional: conjunto dos requisitos mínimos necessários para o desempenho de uma função, tais como cargo, escolaridade, experiência, competências comportamentais e competências técnicas.
VII - espaço ocupacional: contexto de atuação profissional caracterizado por objetivo específico, conjunto de responsabilidades e de perfis funcionais a ele inerentes, e requisitos de acesso, que tem por finalidade orientar o desenvolvimento e o desempenho dos servidores; e
VIII - clima organizacional: percepção global das pessoas a respeito de seu ambiente de trabalho capaz de influenciar o comportamento profissional e afetar o desempenho da organização.
Art. 4º A gestão de pessoas no Tribunal orienta-se pelos seguintes princípios:
I - as práticas de gestão de pessoas primarão pela transparência, eficiência, eficácia e melhoria contínua;
II - as principais estratégias para o alcance da excelência em gestão de pessoas serão a valorização das pessoas, o estímulo à inovação e ao trabalho em equipe e à aprendizagem organizacional;
III - a promoção do bem-estar físico, psíquico e social dos servidores com foco em um ambiente de respeito, cordialidade e confiança para a construção de um clima organizacional favorável ao desempenho profissional, será considerada prioritária em todas as ações relativas à gestão de pessoas;
IV - os espaços ocupacionais do Tribunal serão definidos e atualizados de modo a enriquecer as possibilidades de atuação dos servidores e a favorecer o desenvolvimento e o aprimoramento das competências institucionais;
V - todo servidor será informado das responsabilidades e dos perfis funcionais inerentes ao espaço ocupacional em que estiver inserido ou pelo qual demonstrar interesse, a fim de melhor orientar o seu desempenho e o seu desenvolvimento profissional;
VI - todo servidor terá acesso às informações e às decisões que afetem diretamente a sua vida funcional;
VII - todo servidor recém-ingressado ou recém-movimentado receberá o apoio necessário para que sua integração ao novo ambiente de trabalho e sua adaptação ao novo espaço ocupacional se deem de forma harmoniosa;
VIII - serão criadas condições que estimulem as pessoas a produzir, a compartilhar e a disseminar conhecimentos relevantes para seu desenvolvimento profissional e para a atuação do Tribunal;
IX - as oportunidades de desenvolvimento de competências serão oferecidas a todos os servidores, observadas as metas estabelecidas para a unidade, bem como a avaliação de desempenho do servidor;
X - os processos de seleção e de movimentação interna, em todos os níveis, deverão compatibilizar as competências do perfil individual com aquelas exigidas no perfil funcional definido no espaço ocupacional;
XI - serão reconhecidos os servidores bem-sucedidos no desenvolvimento de suas competências e aqueles que, individualmente ou em equipe, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e à Instituição;
XII - os critérios de acesso às oportunidades de desenvolvimento, de seleção e de movimentação interna, inclusive para o exercício de função gratificada, deverão considerar o reconhecimento institucional, nos termos do inciso anterior.
Art. 5º São responsabilidades da chefia, em todos os níveis hierárquicos, no que se refere à gestão de pessoas:
I - estabelecer gestão transparente e participativa;
II - propor à equipe iniciativas compartilhadas que estejam alinhadas com a Missão, os Valores e as Estratégias Institucionais;
III - promover ambiente de respeito, cordialidade, confiança e cooperação na equipe;
IV - apoiar o desenvolvimento e a manutenção do bem-estar físico, psíquico e social dos membros da sua equipe;
V - definir com clareza, para todos os membros da equipe, os objetivos da unidade, bem como os papéis e as responsabilidades individuais;
VI - estimular e orientar o desenvolvimento da sua equipe;
VII - identificar potencialidades e desenvolver habilidades de liderança na equipe;
VIII - otimizar o aproveitamento das competências dos servidores, compatibilizando a disponibilidade dos perfis individuais existentes, em sua equipe, com a necessidade de alcance das metas estipuladas para a unidade, alinhadas ao interesse institucional;
IX - reconhecer e celebrar, com regularidade, as realizações da equipe, valorizando as contribuições individuais;
X - estabelecer canais de comunicação com a equipe de servidores, viabilizando a expressão de expectativas, aspirações, dúvidas e insatisfações.
XI - atuar proativamente para minimizar os efeitos das transições de gestão na Instituição;
XII - empenhar-se na obtenção de recursos e condições favoráveis ao desempenho e desenvolvimento da equipe;
XIII - ser exemplo de atuação ética, demonstrando senso de responsabilidade e de comprometimento com o desempenho do Tribunal e com o serviço público; e
XIV - promover a aplicação da política de gestão de pessoas às ações de seleção, integração, avaliação, movimentação e desenvolvimento de pessoas, e de gestão de desempenho, entre outras.
Parágrafo único. A chefia, em todos os níveis hierárquicos, terá acesso a programas de desenvolvimento de competências de liderança e de gestão e a serviços de consultoria interna para auxílio no desempenho de suas responsabilidades.
Art. 6º São responsabilidades do servidor no que se refere à gestão de pessoas:
I - empenhar-se para a concretização da missão, dos valores e das estratégias institucionais, desempenhando com zelo e presteza as atribuições inerentes ao seu cargo bem como à função exercida;
II - adotar postura condizente com os valores institucionais e com o Código de Ética;
III - contribuir para a promoção de um ambiente de respeito, cordialidade, confiança e cooperação na equipe;
IV - zelar pelo seu bem-estar físico, psíquico e social, bem como apoiar os demais membros da equipe nessas questões;
V - buscar o aprimoramento de seu perfil individual, de forma a poder atuar com proficiência nos espaços ocupacionais da instituição;
VI - promover a disseminação do conhecimento adquirido, atuando inclusive como multiplicador das ações de capacitação; e
VII - contribuir ativamente para a implementação da política de gestão de pessoas do Tribunal, inclusive mantendo suas informações atualizadas no cadastro de RH.
Art. 7º Fica instituída a Comissão de Gestão de Pessoas do TCE-RS com a seguinte composição:
I - o Chefe de Gabinete da Presidência;
II - o Diretor-Geral;
III - o Diretor de Controle e Fiscalização;
IV - o Diretor Administrativo;
V - o Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle;
VI - o Coordenador da Assessoria de Gestão e Controle Interno; e
VII - o Coordenador do Centro de Recursos Humanos.
Parágrafo único. A Comissão deliberará com a presença de 2 (dois) Diretores e, no mínimo, com dois terços de seus membros, lavrando-se ata das respectivas reuniões.
Art. 7º Fica instituída a Comissão de Gestão de Pessoas do TCE-RS, com os seguintes membros titulares:
I - o Chefe de Gabinete da Presidência;
II - o Diretor-Geral;
III - o Diretor de Controle e Fiscalização;
IV - o Diretor Administrativo;
V - o Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle;
VI - o Coordenador da Assessoria de Gestão e Controle Interno; e
VII - o Supervisor de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Resolução nº 1078 /2017)
Art. 8º A Comissão reunir-se-á semestralmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor-Geral.
Art. 9º Compete à Comissão de Gestão de Pessoas:
I - propor e assegurar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal;
II - realizar avaliações periódicas das práticas de gestão de pessoas e estabelecer diretrizes para a melhoria contínua, em consonância com o Plano Estratégico da Instituição;
III - propor a criação de mecanismos de captação e análise de percepções e expectativas dos servidores com relação às práticas de gestão de pessoas;
IV - apresentar proposta para instituir novos espaços ocupacionais e perfis funcionais; e
V - assessorar a Coordenação-Geral e a Presidência em matérias correlatas.
Art. 10 Compete ao Centro de Recursos Humanos a coordenação e a proposição de regulamentação das atividades inerentes à gestão de pessoas no Tribunal, no âmbito de suas competências.
Art. 10 Compete à Supervisão de Gestão de Pessoas a coordenação e a proposição de regulamentação das atividades inerentes à gestão de pessoas no Tribunal, no âmbito de suas competências. (Redação dada pela Resolução nº 1078 /2017)
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 15 de dezembro de 2010.
Presidente
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
Relator
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS,
DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 16-12-2010. Boletim nº 1330/2010.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa instituir a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no sentido de estimular o desenvolvimento de profissionais para exercerem suas responsabilidades, comprometidos com a efetividade do controle externo e com a melhoria da gestão pública.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1078/2017 de 04/10/2017 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.