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Resolução nº 903/2010

Estabelece novas datas e horário de funcionamento da Primeira Câmara, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 903/2010

(Revogada pela Resolução nº 929 /2012)

Estabelece novas datas e horário de funcionamento da Primeira Câmara, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

considerando o contido no Processo nº 8914-02.00/10-1, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece o horário e as datas de funcionamento da Primeira Câmara.

Art. 2º A Primeira Câmara, integrada pelos Conselheiros Marco Antônio Lopes Peixoto, Algir Lorenzon, Helio Saul Mileski, durante os meses de janeiro e fevereiro do ano de 2011, reunir-se-á às quartas-feiras, às 11 (onze) horas.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 15 de dezembro de 2010.

Presidente

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

Relator

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS,

DANIELA WENDT TONIAZZO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 16-12-2010. Boletim nº 1331/2010.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução objetiva alterar o horário de funcionamento da Primeira Câmara, em razão das peculiaridades do verão, bem como facilitar o labor próprio dos senhores advogados acerca das Sessões desta Corte de Contas e de outros Órgãos Judiciários e Administrativos.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 929/2012 de 18/01/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10935 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.