Resolução nº 910/2011
Altera o caput do art. 1º da Resolução nº 907, de 10 de maio de 2011, que declara Hóspede Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e lhe dá nova redação.
RESOLUÇÃO Nº 910/2011
Altera o caput do art. 1º da Resolução nº 907 , de 10 de maio de 2011, que declara Hóspede Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e lhe dá nova redação.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 3949-02.00/11-2, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Resolução nº 907 , de 10 de maio de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É declarado Hóspede Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 20 e 21 de maio do corrente ano, o Senhor Gilson Lângaro Dipp, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Professor licenciado de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, representante do Brasil em órgãos internacionais, como a ONU, em comissões de estudo e combate aos delitos de corrupção, renomado conferencista e especialista nessa matéria."
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 18 de maio de 2011.
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
no exercício da Presidência
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 24-05-2011. Boletim nº 541/2011.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo retificar a data da visita oficial do Senhor Gilson Lângaro Dipp, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que proferirá conferência no Ciclo Seminário sobre Corrupção e Controle, dentro do programa de Seminários Análise Estratégica de Informações para o Controle Externo, a convite da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, do Tribunal de Contas, sendo o tema de fundamental importância para o aprimoramento dos servidores desta Corte de Contas, para administradores e para a Sociedade em geral.
A data declarada na Resolução nº 907 , de 10 de maio de 2011, previa a permanência do Excelentíssimo Senhor Ministro, como hóspede desta Corte de Contas, nos dias 19 e 20 de maio do corrente ano. Mas, por impossibilidade da viagem ocorrer no dia 19, em razão de compromissos funcionais do ilustre convidado, surgiu a necessidade de alteração do texto antes aprovado, especificamente a data contida no caput do art 1º.
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Resolução nº 907/2011 de 04/05/2011 - Norma em vigor