Resolução nº 92/1961
INSTITUI REGIME DA RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRIO.
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1961.
INSTITUI REGIME DA RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRIO.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º É instituído o regime da responsabilidade do funcionário, pelo uso dos móveis e utensílios a seu cargo, e pelos serviços e instalações postos à sua disposição.
Art. 2º Os danos verificados serão imediatamente corrigidos pela Administração do Prédio, cabendo ao funcionário responsável o imediato pagamento da importância dispendida na reparação do dano causado.
Art. 3º Competirá à Administração do Prédio a revisão permanente de todos os móveis, utensílios e serviços postos à disposição dos funcionários, cabendo também aos Chefes de Secção, por intermédio do respectivo Diretor, comunicarem aquele serviço os danos verificados, sob pena de corresponsabilidade na reparação dos mesmos.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 1961.
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Nenhum Ato.
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